RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 112/2013
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,
CONCEDER:
Licença para repouso a gestante as servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:
- CAROLINA DINIZ DE ALMEIDA SILVA, matrícula 3995, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/05/2013 e término em 01/11/2013, conforme processo nº 1500/019.036 de 22/05/2013;
- JULIANA FERREIRA DE LIMA, matrícula 9201, Agente de Atividade de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/05/2013 e término em 10/11/2013, conforme processo nº 1500/019.038 de 22/05/2013;
- ROSA MARIA LUIZ CAVALCANTE, matrícula 3156, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/05/2013 e término em 27/10/2013, conforme processo nº 1500/018.309 de 16/05/2013.
CORUMBÁ, MS, 05 de junho de 2013.
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013