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DECRETO Nº 1.192, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho de estudos para instituir o IPTU Progressivo no Tempo no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 98/2006 e Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

Considerando a necessidade de instituir instrumento de Indução de Desenvolvimento Sustentável para que o proprietário do solo urbano, não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no §4º do art. 182 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de promover o adequado ordenamento territorial do Município de Corumbá mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, de acordo com o princípio da Função Social da Propriedade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Estudos para instituir o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU Progressivo no Tempo) no Município de Corumbá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para instituir o IPTU Progressivo no Tempo no Município de Corumbá será composto por representante dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal:

I – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, com atribuições de coordenação;

II – Procuradoria-Geral do Município;

III - Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN);

Art. 3º Os representantes dos segmentos indicados nos incisos do art. 2º deste Decreto serão designados pelo titular da pasta.

Art. 4º Compete ao grupo de trabalho:

I – delimitar a área passível de aplicação do IPTU Progressivo no Tempo;

II – classificar os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados nas áreas de aplicação do IPTU Progressivo no Tempo;

III – Instituir instrumento de indução para promover o adequado aproveitamento do solo urbano;

IV – definir os prazos para aplicação do ITPU Progressivo no Tempo;

V - definir competência dos segmentos envolvidos na instituição do IPTU Progressivo no Tempo.

VI – outras atribuições necessárias.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de junho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal