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DECRETO Nº 1.193, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a1ª Conferência Intermunicipal de Cultura com sede no Município de Corumbá, a ser realizada, no período de 21 a 22 de junho de 2013, no Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá Miguel Gómez, localizado na Rua Domingos Sahib, 570, Porto Geral, em conjunto com os seguintes municípios:

I – Aquidauana;

II – Anastácio;

III – Ladário;

IV – Miranda;

V – Rio Verde de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura será aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura de Corumbá.

Art. 2º A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Corumbá será composta com representantes:

I – dos Poderes Públicos dos Municípios indicados nos incisos I a V, do art. 1º deste Decreto;

II – da sociedade civil e das entidades com domicílio ou atuação no Município e cidades que irão compor a sede Corumbá.

Art. 3º Constituem objetivos da 1ª Conferência Intermunicipal da Cultura:

I – verificar a produção cultural dos Municípios, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades, bem como estabelecer prioridades e metas para o futuro;

II – criar diretrizes pertinentes à demanda local, para encaminhamento à III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como à III Conferência Nacional de Cultura;

III – colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, visando a facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;

IV – contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores culturais;

V – mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável dos Municípios, da região, e, notadamente, do país;

VI – promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular nos Municípios por meios de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;

VII – consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local;

VIII – identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal;

IX – validar a participação de delegados na III Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Na 1ª Conferência Intermunicipal da Cultura, os principais temas a serem desenvolvidos estão apoiados em quatro eixos, a saber:

I – implementação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), com foco nos impactos da Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012, do Sistema Nacional de Cultura, na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios);

II – Produção Simbólica e Diversidade Cultural, focado no fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial;

III – Cidadania e Direitos Culturais, com foco na garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania com atenção para a diversidade étnica e racial;

IV – Cultura e Desenvolvimento, com foco na Economia Criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de junho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal