SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
Este documento torna pública a abertura de processo seletivo para provimento de vagas de Brigadista Chefe de Brigada, Brigadista Chefe de Esquadrão e Brigadista para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nº 113 de 16 de abril de 2013, do Ministério do Meio Ambiente, para o município de Corumbá, mediante as condições estabelecidas neste documento, que tem como objetivos:
Estabelecer diretrizes para as atividades da Brigada para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Prevfogo/IBAMA que atuará em Terras Indígenas ou Projetos de Assentamento, por um período de até 06 meses.
Regular os procedimentos para a organização e execução do processo seletivo, a ser realizado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo.
1.INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1O processode seleção será regida por este edital sob a
responsabilidade do CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS
FLORESTAIS – PREVFOGO/ IBAMA e constará de três etapas, a saber:
1.2 1ª Etapa - Avaliação de currículo (exclusivo para os cargos de Chefia): serão escolhidos entre os currículos apresentados, até 27 (vinte e sete) candidatos para os cargos de Chefia.
1.3 2ª Etapa - Pré-seleção: avaliação física TAF
e habilidades com o uso de ferramentas agrícolas THUFA. Os inscritos serão
submetidos à pré-seleção e classificados até o limite de: 15 (quinze)
candidatos a Brigadistas Chefes de Brigada e de Esquadrão e 32 (trinta e
dois) candidatos a Brigadistas
1.43ª Etapa - Curso: Após a pré-seleção será realizado o curso de
formação de brigada de prevenção e combate aos incêndios florestais, com
40horas-aula. Os alunos aprovados no curso, seguindo ordem de classificação e
obedecendo aos critérios estipulados no item três deste edital, serão
contratados para desempenhar as atividades de prevenção e combate aos incêndios
florestais junto ao Centro Especializado Prevfogo.
1.5As vagas destinadas no presente edital serão ocupadas
primeiramente por moradores das Terras Indígenas onde as brigadas serão
formadas. Na hipótese do não preenchimento do total de vagas por moradores locais,
após a fase de inscrição, é facultado à Coordenação Estadual do Prevfogo abrir
inscrições para moradores do entorno da Terra Indígena para participar do
processo de seleção.
2.DAS
VAGAS
2.1 .Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS.
Remuneração mensal: R$ R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Requisitos Básicos: Ser alfabetizado.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 24 (vinte e quatro) vagas.
Atribuições: Realizar
ações de sensibilização e orientação sobre efeitos dos incêndios florestais e
sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola nas Terras Indígenas,
nos Projetos de Assentamentos e no entorno das Unidades de Conservação
Federais, conforme sua lotação; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da
brigada; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos
incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura
e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos instalações
utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de
condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e
recuperação de áreas degradadas e Outras
atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais,
sempre se reportando ao chefe de esquadrão.
2.2 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO
Remuneração mensal: R$ 1017,00 (um mil e dezessete reais).
Requisitos Básicos: ser alfabetizado, possuir perfil de liderança .
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 4 (quatro) vagas.
Atribuições:
Coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações do
chefe da brigada; Coordenar em campo as ações de sensibilização e orientação
nas Terras Indígenas, nos Projetos de Assentamentos e no entorno das Unidades
de Conservação Federais, conforme sua lotação; Conduzir a viatura destinada aos
trabalhos da brigada; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a
manutenção de veículos, equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no
combate aos incêndios florestais; Coordenar a equipe nas atividades de combate
aos incêndios florestais; Preencher o Registro de Ocorrências de Incêndios
Florestais (ROI) após cada combate e; Outras atividades socioambientais e/ou
relacionadas ao tema incêndios florestais, sempre se reportando ao chefe de
brigada.Conduzir veículos.
2.3 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA.
Remuneração mensal: R$ 1356,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, possuir perfil de liderança, conhecimentos de informática.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 1 (uma) vaga.
AtribuiçõesExecutar atividades administrativas referentes à documentação da brigada; Reportar-se ao Coordenador Estadual do Prevfogo e/ou ao Gerente do Fogo Estadual quanto à supervisão da brigada; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; Viabilizar e prestar apoio às ações de prevenção em campo e no escritório; Viabilizar e prestar apoio logístico ao combate em campo e no escritório; Controlar a freqüência dos brigadistas; Supervisionar as ações da brigada; Representar a brigada junto às Instituições locais; Coletar informações de campo, conforme orientação da Coordenação Estadual do Prevfogo; Compilar informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate, quando for o caso; Elaborar os relatórios mensais de atividades da brigada; Acionar a brigada para o pronto atendimento aos combates a incêndios florestais, conforme a definição do Coordenador Estadual (nível 1 e 2) e do Núcleo de Operações e Combate do Prevfogo - Sede (nível 3); Elaborar as Notas Informativas diariamente e repassar para a Coordenação Estadual; Verificar e inserir os ROIs no Sisfogo, quando possível ou, caso não seja possível, encaminhar os ROIs para a Coordenação Estadual; Monitorar focos de calor na página do INPE; Controlar o patrimônio sob responsabilidade da brigada; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais; e demais atividades inerentes à chefia da brigada. Conduzir veículos.
3.REQUISITOS
E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1Ter
sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público.
3.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.3Estar
em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.
3.4Ter,
no mínimo, 18 anos e no máximo 54 anos completos, na data da inscrição.
3.5Possuir
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que
concorre.
3.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público ou privado em quaisquer tipos de entidades.
3.7Apresentar
a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item
quatro deste edital.
3.8Não
ser aposentado pelo INSS por invalidez.
3.9Não
estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição
pública.
3.10Não
possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o
exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4.PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1A INSCRIÇÃO
É GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
4.2O candidato deverá comparecer portando uma
cópia simples de todos os documentos listados no item 4.3, juntamente com os
originais, no seguinte local e período: Fundação do Meio Ambiente do
Pantanal, localizada a Rua 13 de junho, 1457, Centro. CEP: 79330-050.
Corumbá/MS, no período de 07 a 24 de maio de 2013. A inscrição é pessoal e
intransferível.
4.3Para a participação no processo seletivo, os
candidatos deverão optar por se inscrever as vagas de Brigadista Chefe ou
Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Os inscritos como
Brigadista Chefe, ao final do processo serão selecionados para os cargos de
Brigadista Chefe de Brigada e Brigadista Chefe de Esquadrão, conforme a
classificação e os pré-requisitos de cada cargo.
4.4Documentos
necessários para a Inscrição dos candidatos, todos originais:
4.4.1 Carteira de Identidade.
4.4.2 Cartão
de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o
Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou
outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira
nacional de habilitação.
4.4.3 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título
de eleitor.
4.4.4Certificado
de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração
da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.
4.4.5Certidão
de Nascimento ou Casamento.
4.4.6Número
de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem).
4.4.7Comprovante
da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.
4.4.8Comprovante
de Residência com o nome do candidato (Conta de água, luz, telefone, etc.),
declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.
4.4.9 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com
data não superior a quinze dias da data de inscrição.
4.4.10Certidão
negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais
Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.
4.4.11Tipo Sanguíneo e Fator RH.
4.4.12Carteira
Nacional de Habilitação, Categoria mínima B. Somente para os cargos de Chefia.
4.5Somente será aceita a inscrição do candidato que atender todos os
requisitos e apresentar no ato da inscrição toda a documentação relacionada no item
4.4 regularizada e no prazo de validade. Portanto, o candidato que
porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação,
independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo;
4.6 O
candidato deverá optar pelo cargo que vai concorrer no momento da inscrição,
sendo que haverá duas opções:
4.6.1 Brigadista
Chefe: durante o curso de formação de brigada descrito no item 5.10, os
candidatos a Brigadistas Chefes serão selecionados para as vagas de Brigadista
Chefe de Brigada e Brigadistas Chefes de Esquadrões conforme a classificação
final do curso;
4.6.2 Brigadista de combate aos incêndios florestais.
4.7 O resultado final será divulgado até o dia 12/06/2013 através de publicação nos locais de inscrição.
5.PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1Análise de currículos (somente para os cargos de chefia)
5.2Somente serão analisados os currículos cuja documentação
apresentada no momento da inscrição esteja correta e válida.
5.3O currículo entregue deve conter:
5.3.1 Nome completo do candidato;
5.3.2 Telefone
de contato;
5.3.3 Formação
escolar;
5.3.4 Últimas
ocupações profissionais, incluindo o tempo de trabalho nas Brigadas do
Prevfogo/IBAMA ou do ICMBio, discriminando o cargo(s) exercido(s), se houver;
5.3.5Habilidades que possui no uso de equipamentos
agrícolas motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o candidato
julgar necessário.
5.3.6Serão aprovados na análise de currículos até 27 (vinte e sete)
candidatos para Brigadista Chefe de Brigada e de Esquadrão para participarem da
pré-seleção.
5.4Pré-seleção
5.4.1Os candidatos deverão comparecer para os Testes de Aptidão Física
e de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas no Poliesportivo localizado na
Rua Porto Carreiro, 01, dia 27 de maio de 2013 a partir das 08 horas,
portando a carteira de identidade e CPF originais.
5.4.2Os candidatos aprovados na análise de
currículos, no caso de candidatos a Brigadista Chefe e todos os candidatos a
Brigadista de Combate aos Incêndios Florestais serão submetidos aos exames
seletivos abaixo listados:
5.4.2.1 Exame
Médico (eliminatório) – Os candidatos deverão
apresentar atestado de saúde comprovando que se encontram APTOS a participar do
processo de seleção e realizar esforço físico.
5.4.2.2 Teste
de Aptidão Física (eliminatório e classificatório) - Teste da caminhada com
bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência
aeróbica e capacidade cárdio-respiratória dos candidatos. A distância
percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma
bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro)
quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de
cada candidato. O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido
correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo
máximo exigido será desclassificado automaticamente. Critério de Avaliação:
Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado
Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos
Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas diretamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos.
5.4.2.3 Teste
de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (eliminatório e
classificatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência
muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá
capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no
máximo, 20 (vinte) minutos. Critérios de avaliação:
Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de zero a
oito pontos.
Obediência aos critérios de lançamento do material: de zero a dois
pontos.
5.5A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF
(peso 1) somado ao THUFA (peso 2).
5.6Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o
seguinte critério para o desempate:
5.6.1
Candidatos aos cargos de Chefia:
Melhor nota do Currículo.
Maior
idade.
5.6.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate
Melhor nota do THUFA.
Maior
idade.
5.7Os resultados dos testes de pré-seleção serão considerados apenas
para o preenchimento das vagas para o Curso de Formação de Brigadas para a
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O resultado do Processo de
Pré-Seleção será divulgado até o dia 31 de maio de 2013, no local de
inscrição e no Escritório Regional do IBAMA, localizado na Rua Firmo de Matos,479
.
5.8Os candidatos com maiores notas nos testes descriminados nos itens
5.1 e 5.4 desse edital deverão participar do Curso de Formação de Brigadas para
a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, obedecendo ao número de vagas
disponíveis para a área selecionada e a ordem de classificação.
5.9Serão classificados para participar do Curso
de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no
máximo 15 (quinze) candidatos a Brigadista Chefe e no máximo 32 (trinta e dois)
candidatos a Brigadista de Combate.
5.10 Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais
5.11A data e local do curso serão divulgadas até
o dia 31 de maio de 2013.O Curso de Formação de Brigadas tem uma carga
horária de 40 (quarenta) horas-aula sendo 20 (vinte) horas-aula expositivas de
teoria e 20 (vinte) horas-aula de práticas de campo, efetuadas com a utilização
de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais de incêndios
florestais.
5.12Os critérios de avaliação são estabelecidos pela Coordenação
Nacional do Prevfogo, sendo os instrutores responsáveis pela avaliação e
classificação dos alunos.
5.13Os alunos serão avaliados segundo os critérios apresentados:
Manuseio de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
Desempenho na aula prática de combate terrestre (2,0 pontos);
Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);
Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).
5.14 A Nota final do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais será a única determinante para a classificação dos candidatos e por conseqüência, determinará a ordem de classificação a ser obedecida para o preenchimento das vagas para a contratação.
Observação: Os conhecimentos teóricos dos alunos poderão ser avaliados por meio da
aplicação de prova escrita individual, prova escrita em grupo, ou prova oral
individual, a critério dos instrutores.
5.15Será contratado para o cargo de Brigadista
Chefe de Brigada o melhor classificado entre os candidatos aos cargos de Chefe,
observado os pré-requisitos de possuir o certificado de ensino médio. Os
brigadistas Chefe de Esquadrão serão contratados obedecendo a ordem de
classificação dos candidatos a Brigadista Chefe.
5.16A contratação para os cargos de chefia
seguirão a seguinte lógica:
5.16.1Brigadista Chefe de Brigada: melhor
classificado entre os candidatos inscritos para Brigadista Chefe, que possuir
ensino médio concluído;
5.16.2Brigadista Chefe de Esquadrão: os dois
melhores classificados entre os candidatos para Brigadista Chefe, exceto aquele
que for contratado para Brigadista Chefe de Brigada.
5.17 Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista Chefe de Brigada e de interesse do órgão na substituição do Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes que possuir ensino médio.
5.18Após a contratação, no caso de desligamento de um
Brigadista Chefe de Esquadrão e de interesse do órgão na substituição do
Brigadista, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os
suplentes.
5.19É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da
classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos
resultados, afixando as listas em local público.
5.20É obrigatória a presença do aluno em 100% das aulas teóricas e
práticas.
5.21Os alunos do curso deverão assinar a folha de freqüência diariamente, no período da manhã e da tarde. Serão considerados aprovados os alunos que receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos. Estes farão jus ao certificado emitido pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos – Centre - IBAMA.
6.ELIMINAÇÃO:
6.1 O candidato será eliminado do processo de seleção
quando:
6.1.1Não apresentar atestado médico (antes de submeter-se ao TAF e THUFA),
comprovando estar APTO a suportar esforço físico;
6.1.2Faltar a qualquer das atividades constantes do processo
seletivo, por quaisquer motivos;
6.1.3Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de
entorpecentes;
6.1.4Não
alcançar os resultados mínimos em qualquer fase.
6.1.5Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido pelo Prevfogo-IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.
7.CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação dos candidatos
ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, item 5 deste edital, ao
atendimento dos requisitos e condições descritas no item 3 e a apresentação dos
documentos exigidos no momento da inscrição, item 4.
7.2 Apresentar
documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou
comprovante de atualização de conta corrente emitido pela agência bancária),
certificando-se de que a conta corrente está ativa.
7.3
Apresentar os seguintes documentos para o pagamento do auxílio pré-escolar:
7.3.1 Certidão de Nascimento dos filhos menores de seis anos de idade
(incompletos);
7.3.2
Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF dos filhos menores de seis anos
de idade (incompletos). Na falta deste, será aceito outro documento que possua
a numeração do CPF, como carteira de identidade ou carteira nacional de
habilitação.
7.4Observada
a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade
do processo seletivo, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual
de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos
da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de
2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e nº 113/2013 do Ministério do Meio Ambiente e
pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes
no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é
de 30 (trinta) dias.
7.5A
contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada
no curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais pelo candidato para o cargo, objeto do processo seletivo, na área
selecionada de inscrição do candidato.
7.6A recusa do candidato em ser lotado na localidade definida por este Edital caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.
7.7 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às
expectativas do Prevfogo-IBAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão
somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
7.8 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as
atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades
diversas de sua lotação, conforme interesse do PREVFOGO/IBAMA.
7.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase
de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados
no quadro de avisos do local de inscrição.
7.10 É responsabilidade do candidato manter seu correio eletrônico,
endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O
Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso;
correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato e; correspondência recebida por terceiros.
7.11O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito no local onde foram realizadas as inscrições.
8.DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a
inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo
seletivo implicará em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato,
independente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo público.
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo
seletivo público no local onde foram realizadas as inscrições.
8.3O
processo seletivo terá validade de até 6 (seis) meses.
8.4As despesas decorrentes da participação no processo seletivo público correm por conta dos candidatos.
Superintendente do Ibama no Estado de Mato Grosso do Sul