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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0044 DE 6 DE MAIO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$479.310,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-33903040.000,00

2591.10.301.1032.674-339030100.000,00

2591.10.301.1032.675-3390143.600,00

2591.10.302.1032.680-33903060.000,00

2591.10.304.1032.684-33903095.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-33903023.000,00

2791 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

2791.27.812.1034.171-449052800,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.122.1034.270-33903310.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-33903011.760,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-33903915.000,00

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-33903064.000,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.250-3390364.000,00

3380.15.452.1044.250-3390394.000,00

3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

3394.18.541.1054.150-33903048.150,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-44905140.000,00

2591.10.301.1032.674-44905260.000,00

2591.10.301.1032.675-3390393.600,00

2591.10.302.1032.680-44905160.000,00

2591.10.302.1032.680-44905240.000,00

2591.10.304.1032.684-33903920.000,00

2591.10.304.1032.684-44905165.000,00

2591.10.304.1032.686-44905210.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.025-319011102.000,00

2791 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

2791.27.812.1034.171-339030800,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.18.334.1054.093-3390338.000,00

3010.20.122.1034.091-3390331.000,00

3010.20.122.1044.092-3390331.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-3390145.760,00

3110.15.451.1044.180-3390336.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.251-3390398.000,00

3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

3394.18.541.1055.032-33903948.150,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE MAIO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal