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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0045 DE 8 DE MAIO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$361.703,00 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-33903940.000,00

2492.12.361.1033.540-3390391.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.304.1032.684-33903010.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.08.244.1034.029-449052600,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.122.1024.075-31901135.000,00

2810.04.122.1024.075-31901370.000,00

2810.04.126.1014.073-31901310.000,00

2810.04.126.1014.073-3390463.000,00

2810.04.129.1024.071-31909620.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910.04.129.1024.064-33903615.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-46907150.000,00

3110.15.451.1044.490-449051102.103,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3390395.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.594-33903940.000,00

2492.12.361.1032.598-3350431.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-44905210.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.025-3190115.600,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.122.1024.075-3390145.000,00

2810.04.122.1024.075-3390394.000,00

2810.04.129.1024.071-319011116.000,00

2810.04.129.1024.071-31901310.000,00

2810.09.271.1024.072-3390463.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910.04.129.1024.064-33903115.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1045.060-33903937.000,00

3110.15.451.1045.060-44905213.000,00

3110.15.451.1045.067-449052102.103,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MAIO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

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