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LEI Nº 2.310, DE 3 DE MAIO DE 2013

Institui no âmbito do Município, o Procedimento de Atendimento Especial e Preferencial às Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Sexual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Procedimento de Atendimento Especial e Preferencial às Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Sexual.

Art. 2º O Atendimento Especial e Preferencial consistirá na Assistência Médica – Emergencial e Assistência Médica Legal, que deverão ser prestadas às vitimas no hospital ou unidade de pronto-atendimento da Rede Pública e Privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Fica assegurado às vítimas de violência sexual o direito de realizar exames médicos periciais com especialistas da rede pública de saúde, no estabelecimento hospitalar de atendimento, bem como o direito de elaborar Boletim de Ocorrência (BO) notificando a violência sofrida.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 3 de maio de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal