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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 037/2012.

PROCESSO Nº 11.580/2012.

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Jennifer Katy Cavalheiro – Gestor de Relações Institucionais – Gestor de Ações Sociais – Pedagogia.

OBJETO: O objeto do presente instrumento de aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/04/2013, com término em 23/04/2014.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº. 115, de 26 de dezembro de 2007, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências.

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2013.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, e Jennifer Katy Cavalheiro – Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO “P” Nº 09/2013 - Processo nº. 12.552/2013

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Lucinete Lopes de Paiva.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Gestora de Relações Institucionais – Gestora de Ações Sociais - Pedagoga, na Equipe Volante do CRAS.

VALOR MENSAL: R$ 1.672,23 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA; 23.92 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.241.103 – 2.643 – Desenvolvimento de Ações da Assistência Social; 129 - Transferência de Recursos do FNAS; 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado; DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2013.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º. Da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Lucinete Lopes de Paiva – Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO “P” Nº 011/2013 - Processo nº. 13.206/2013

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria do Carmo Victório da Silva.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Técnica de Atividades Institucionais II – Projovem Adolescente.

VALOR MENSAL: R$ 849,65 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA; 23.92 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.243.103 – 2.634 – Projovem e Adolesc. PBV I – Proteção Social Básica; 129 - Transferência de Recursos do FNAS; 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado; DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2013.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º. Da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria do Carmo Victório da Silva – Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO “P” Nº 010/2013 - Processo nº. 12.566/2013

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Tânia Pereira Leite.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Técnica de Atividades Institucionais II – Projovem Adolescente.

VALOR MENSAL: R$ 849,65 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA; 23.92 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.243.103 – 2.634 – Projovem e Adolesc. PBV I – Proteção Social Básica; 129 - Transferência de Recursos do FNAS; 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado; DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2013.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º. Da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007.

ASSINAM: Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Maria do Tânia Pereira Leite – Contratada.