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DECRETO Nº 1.158, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discussão, organização e planejamento do Carnaval de Corumbá/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o carnaval de Corumbá é o evento de maior visibilidade do Município, sendo inclusive grande gerador de serviços, movimentando a economia local;

Considerando a necessidade de alcançar um grau máximo de padronização para garantir harmonia entre os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do evento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para discussão, organização e planejamento do Carnaval de Corumbá/2014, com a seguinte composição:

I – Diretora–Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá;

II – Diretora–Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal;

III – Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;

IV - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

V – Diretora-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

VI– Secretário Municipal de Governo;

VII – Secretária Municipal de Saúde;

VIII– Secretária Municipal de Educação;

IX - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;

X – Secretário Municipal de Indústria e Comércio;

XI – Coordenador Municipal de Segurança Pública;

XII – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC).

XIII – Representante da Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (LIESCO);

XIV – Representante da Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá (LIBLOCC);

XV – Representante dos Blocos Independentes;

XVI – Representante da Associação dos Cordões Carnavalescos (ACC);

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados neste artigo poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho do Carnaval de Corumbá/2014:

I – avaliar o Carnaval Cultural 2013, utilizando os dados coletados nas pesquisas realizadas no período de carnaval;

II - realizar reuniões com os representantes das Escolas de Samba, dos Blocos Carnavalescos e dos Cordões, para elaboração do Carnaval 2014;

III - firmar parcerias para profissionalização do Carnaval e das Entidades Carnavalescas de Corumbá;

IV - definir local para construção do espaço que será utilizado pelas Escolas de Samba de Corumbá;

V - definir atribuições dos órgãos envolvidos na realização do carnaval/2014.

Art. 3º O prazo de conclusão dos trabalhos Do Grupo é de 120 (dias), a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º A designação dos membros não implica em ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de março de 2012.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal