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LEI Nº 2.297, 21 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a música e os eventos gospel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Manifestação Cultural no Município de Corumbá a música e os eventos gospel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de março de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal