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LEI Nº 2.296, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, até o limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinado à inclusão dos recursos da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome previsto no Orçamento Geral da União.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação de dotações disponíveis no orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abaixo discriminado:

Órgão Orçamentário: 23.00 - Secretaria Mun. de Assist. Social e Cidadania;

Unidade Orçamentária: 23.92 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08.243.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH;

2.638 – Medidas Sócioeducativas – Piso Fixo de Média Complexidade III.

Total do Projeto.......................................................................R$46.000,00.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de março de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal