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LEI Nº 2.295, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Veda a posse nos cargos públicos que menciona de pessoas inelegíveis, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a posse de autoridades que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos da lei complementar de que trata o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, no que se refere à proteção da probidade administrativa e da moralidade da administração pública, considerada vida pregressa do nomeado, para o exercício dos seguintes cargos:

I - Secretário Municipal, Secretário-Adjunto e Subsecretário;

II - Procurador-Geral do Município;

III - Controlador-Geral do Município;

IV - Chefe de Gabinete do Prefeito;

V - Coordenador Municipal de Segurança Pública;

VI - Comandante da Guarda Municipal;

VII - Diretor-Geral e/ou Diretor-Presidente de entidades da administração pública indireta, inclusive de agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista, se houver;

VIII – Superintendente, Gerente e demais cargos de provimento em comissão de Direção Superior, Assessoramento e Gerência, até o nível do símbolo DAG-04.

Art. 2º Para aferição das condições a que se refere o art. 1º, os nomeados deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas:

I - pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal;

II - pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus;

III - pela Justiça Eleitoral;

IV - pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos cinco anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.

Art. 3º Quando as certidões previstas no art. 2º forem positivas, o nomeado também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

Art. 4º Se o nomeado se enquadrar em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na “Lei da Ficha Limpa”, seu ato de nomeação será declarado nulo, sem qualquer efeito jurídico, na forma do regulamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 7 de janeiro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal