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LEI Nº 2.294, 7 DE JANEIRO DE 2013

Institui o Plano Municipal de Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal

 de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura é estruturado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - fortalecer a institucionalização das políticas culturais;

II - intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural;

III - consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;

IV - reconhecer e valorizar a diversidade;

V - proteger e promover as artes e expressões culturais;

VI - universalizar o acesso à arte e à cultura;

VII - qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público;

VIII - permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;

IX - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico;

X - promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura;

XI - induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;

XII - estimular a organização de instâncias consultivas;

XIII - construir mecanismos de participação da sociedade civil;

XIV - ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.

Art. 3º Cabe à Fundação de Cultura de Corumbá, com o auxílio e a orientação do Conselho Municipal de Cultura, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Municipal de Cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 7 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO DA LEI Nº 2.294, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CORUMBÁ

O Plano Municipal de Cultura é um importante instrumento para o desenvolvimento da Cultura de Corumbá.

Ele servirá de norte para elaboração e cumprimento de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil.

O Sistema Municipal de Cultura – SMC, que deverá ser instituído por lei específica, e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, deverão orientar a instituição de marcos legais e instâncias de participação da sociedade corumbaense, o desenvolvimento de processos de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da cultura.

DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES

CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO

FORTALECER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADOS AO CAMPO CULTURAL

CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA

Compete ao Município:

• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos;

• QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;

• FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento através do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal, além dos fundos privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;

• PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos;

• AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO, compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo um verdadeiro instrumento para a efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição culturais, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes;

• PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições, que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado;

• AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura;

• DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, buscando efetivação e difusão em todo o território brasileiro e no mundo;

• ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.

São fundamentais para o exercício da função do Município:

• o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos;

• a instituição e atualização de marcos legais;

• a criação de instâncias de participação da sociedade civil;

• a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;

• a relação com instituições universitárias e de pesquisa;

• a disponibilização de informações e dados qualificados;

• a regionalização das políticas culturais;

• a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

1.1– INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO:

1.1.1 – Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), apoiando sua implantação como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil, envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), bem como regulamentar a criação do Sistema Municipal de Cultura, do qual deverá fazer parte: a Fundação de Cultura de Corumbá; o Conselho Municipal de Cultura; o Plano Municipal de Cultura; a Conferência Municipal de Cultura; o Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal; e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;

1.1.2 – Implantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do município;

1.1.3 – Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do município;

1.1.4 – Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais, com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de gestão do setor no município;

1.1.5 – Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano Municipal de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais;

1.1.6 – Estabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, com o objetivo de desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura;

1.1.7 – Propor um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governos que mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade, equidade e intersetorialidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural;

1.1.8 – Criar e garantir o funcionamento de departamentos multimídia em todos os órgãos e equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras;

1.1.9 – Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento;

1.1.10 – Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas escolas, bibliotecas e centros culturais;

1.1.11 – Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;

1.1.12 – Apoiar e estimular a criação de museus, e a formação de sistemas de redes que integrem as instâncias governamentais e não-governamentais;

1.1.13 – Estimular e apoiar a criação de centros de referência comunitários voltados às culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais;

1.1.14 – Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais do município que definem e implementam as políticas de inclusão digital;

1.1.15 – Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito municipal, regional e fronteiriço;

1.1.16 – Apoiar seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da Cultura;

1.1.17 – Fortalecer a participação municipal nas redes, fóruns e organismos internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões;

1.1.18 – Incentivar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas similares ao Brasil;

1.1.19 – Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas municipais;

1.1.20 – Fomentar e apoiar a criação de uma rede de cooperação entre órgãos do governo federal, estadual e municipal e de organizações civis, para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de mapeamentos e inventários;

1.1.21 – Criar o Fórum Municipal de Cultura, para integrar todas as manifestações artísticas do município, sendo órgão de representação das políticas públicas de cultura;

1.1.22 – Criar um Seminário Regional com o objetivo de avaliar as propostas municipais e sua contemplação no Plano Nacional de Cultura e/ou transformações em projetos e programas.

1.2 – FINANCIAMENTO:

1.2.1 – Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e capital privado;

1.2.2 – Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que gerem fortalecimento da diversidade municipal, bem-estar social e integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo;

1.2.3 – Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades sociais, disparidades do município e perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial;

1.2.4 – Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção pública na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal;

1.2.5 – Incentivar o uso de editais com ampla divulgação na mídia, pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não-governamentais e instituições públicas que ofereçam recursos para cultura;

1.2.6 – Integrar o funcionamento e articular os marcos regulatórios dos mecanismos de incentivo fiscal e de arrecadação e aplicação de fundos do município;

1.2.7 – Estimular o aprimoramento gerencial do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal, instituído pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009;

1.2.8 – Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura;

1.2.9 – Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as várias linguagens artísticas, que contemplem suas condições socioeconômicas de produção e circulação e superem os gargalos para o desenvolvimento da produção independente do município;

1.2.10 – Ampliar as linhas de financiamento de infraestrutura e o fomento à produção de conteúdos para a rádio e a televisão digital, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural;

1.2.11 – Apoiar e incentivar com a Caixa Econômica Federal – CEF e bancos de fomento, linhas de crédito subsidiado para financiamento da requalificação de conjuntos arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico ou cultural;

1.2.12 – Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão cultural;

1.2.13 – Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades indígenas, com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas indígenas;

1.2.14 – Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos culturais;

1.3 – LEGISLAÇÃO:

1.3.1 – Apoiar a adoção de políticas públicas para a divisão de competências entre os órgãos de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e avaliação das políticas do setor;

1.3.2 – Apoiar programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais;

1.3.3 – Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em torno de temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de participação e controle social;

1.3.4 – Criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações;

1.3.5 – Criar no âmbito do município representações institucionais que fiscalizem os direitos autorais, adequando os processos regulatórios às necessidades dos artistas com as novas tecnologias;

1.3.6 – Apoiar a revisão da legislação brasileira sobre direitos autorais, se necessário apresentando propostas, com vistas a equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição;

1.3.7 – Envolver os órgãos de gestão da política de cultura no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais;

1.3.8 – Integrar, em ações de âmbito regional, os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existentes;

1.3.9 – Acompanhar, fiscalizar e propor a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual;

1.3.10 – Participar dos esforços de intensificação e qualificação dos debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual e de desenvolvimento de software livre, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos;

1.3.11 – Legislar sobre a preservação e proteção do patrimônio material e imaterial de Corumbá, tombado e registrado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como regulamentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados.

CAPÍTULO II – DO INCENTIVO, DA PROTEÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DA CULTURA CORUMBAENSE

·RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE

·PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS

A cultura deve ser pensada constantemente como fator preponderante para o desenvolvimento, buscando sempre a valorização de identidades: do coletivo e do individual.

A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e mestiçagens. Corumbá não poderia ser diferente, por ser uma terra incrivelmente hospitaleira, onde se fixam pessoas de diferentes raízes culturais, acrescentando elementos importantes para o desenvolvimento da cidade.

A diversidade cultural se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio da expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua memória, da reflexão e da crítica. Assim, as políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para mapear, reconhecer, valorizar, proteger e promover essa diversidade cultural.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

2.1 - INCENTIVAR, PROTEGER E VALORIZAR A DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL:

2.1.1 – Viabilizar, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura Corumbá, a promoção de seminários, minicursos, workshops de Educação Patrimonial nas Escolas Municipais, em parceria com instituições não governamentais e/ou Estaduais e/ou Federais;

2.1.2 – Incentivar, ampliar e divulgar a aproximação entre as ações de promoção do patrimônio dos órgãos municipais, estaduais e federais de cultura e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação e outras instituições de estudos e de fomento;

2.1.3 – Viabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Paisagístico;

2.1.4 – Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material e imaterial;

2.1.5 – Mapear, reconhecer e registrar as expressões da diversidade corumbaense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no município;

2.1.6 – Viabilizar, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Corumbá, o estímulo e o fomento à pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades públicas, os museus e outras instituições vinculadas à memória;

2.1.7 – Fomentar o mapeamento, o registro, a catalogação e a criação de Centros Culturais que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais;

2.1.8 – Promover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

2.1.9 – Atualizar a infraestrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais;

2.1.10 – Inventariar, proteger e estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais, viabilizando a criação do “Centro de Visitação aos Tesouros Arqueológicos do Pantanal de Mato Grosso do Sul”;

2.1.11 – Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio corumbaense material e imaterial e promover o registro de suas práticas, reconhecendo as diferentes gastronomias como patrimônio a ser preservado e difundido;

2.1.12 – Mapear o patrimônio fonográfico corumbaense guardado por instituições públicas, privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um Banco Municipal de Registros Sonoros, bem como realizar um programa contínuo de digitalização e de microfilmagem de acervos sonoros e partituras;

2.1.13 – Promover a criação de um Museu da Imagem, do Som e do Aroma do Pantanal sul-mato-grossense;

2.1.14 – Incorporar estudos de natureza sociocultural, à semelhança dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos por lei, para obras públicas e privadas, de qualquer porte, projetadas para áreas urbanas e rurais;

2.1.15 – Instituir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, especialmente as protegidas por instrumentos legais diversos;

2.1.16 – Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

2.1.17 – Criar uma política de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados “Mestres dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”; e sua integração a oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes;

2.1.18 – Estimular a integração da cultura popular e erudita - patrimônio material e imaterial - com a produção contemporânea, em espaços públicos, a exemplo: o Porto Geral, o Parque Marina Gatass, jardins, praças, igrejas; com a realização de concertos, performances, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação;

2.1.19 – Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como mediadores de leitura e reflexão cultural em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários;

2.1.20 – Inventariar acervos disponíveis, bem como adquirir novos acervos visando à criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

2.1.21 – Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária corumbaense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;

2.1.22 – Mapear e incentivar o estudo e a preservação das culturas de imigrantes, que contribuíram para a formação da cultura local;

2.1.23 – Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade corumbaense, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas;

2.1.24 – Promover e incentivar o estudo e o registro das línguas faladas em Corumbá, em parceria com universidades e centros de pesquisa, bem como realizar programas de valorização e estímulo ao uso das mesmas;

2.1.25 – Mapear línguas e dialetos regionais e de grupos étnicos e socioeconômicos diferenciados, visando à valorização, preservação e a difusão, valorizando as diversas formas e sistemas de comunicação linguística;

2.1.26 – Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá;

2.1.27 – Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio artístico e cultural regional, incentivando o uso sustentável do mesmo e promovendo a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus, compreendendo-os como arquivos de valor;

2.1.28 – Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia, criando um banco de imagens regionais, agregando-o a relatórios históricos e sociais sobre usos e costumes da época a que a fotografia fizer referência;

2.1.29 – Criar e executar programas de resgate de obras literárias de artistas locais, bem como buscar a viabilização de publicação de livros e revistas e uso da mídia, para a produção e a difusão da produção literária local;

2.1.30 – Realizar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações aceleradas na organização social, e de comunicação; bem como as ameaçadas devido a preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual e variadas formas de deficiências físicas ou mentais;

2.1.31 – Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial, fomentando a preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos (a exemplo: registrar histórias individuais sobre a cidade e sua formação).

CAPÍTULO III – DO ACESSO

·UNIVERSALIZAR O ACESSO À ARTE E À CULTURA

·QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO

·PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL

O art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz que é garantido a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Portanto, o acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento são condições fundamentais para o exercício pleno da cidadania e para a formação da subjetividade e dos valores sociais.

É necessário fazer com que todos tenham contato com os bens simbólicos e conteúdos culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de informação. Isso requer a qualificação dos ambientes e equipamentos culturais em patamares contemporâneos, aumento e diversificação da oferta de programações e exposições, atualização das fontes e canais de conexão com os produtos culturais e a ampliação das opções de consumo cultural doméstico.

Faz-se premente diversificar a ação do Estado, gerando suporte aos produtores das diversas manifestações criativas e expressões simbólicas, alargando as possibilidades de experimentação e criação estética, inovação e resultado. Isso pressupõe novas conexões, formas de cooperação e relação institucional entre artistas, criadores, mestres, produtores, gestores culturais, organizações sociais e instituições locais.

O Poder Público e a Sociedade devem pactuar esforços para garantir as condições necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais, fazendo com que sejam disponibilizados para quem os demanda e necessita.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

3.1 – FLUXO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO:

3.1.1 – Fomentar grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais especialmente em locais habitados por comunidades afro-brasileiras, indígenas e de outros grupos formadores da cultura local;

3.1.2 – Criar meios de desenvolvimento de produções artísticas por meio de concessão de bolsas, elaboração de programas, realização de festivais, simpósios e eventos de natureza similar, em âmbito cultural e/ou acadêmico;

3.1.3 – Promover constantemente programas de capacitação para toda a classe cultural, artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestores de atividades culturais e prestadores de serviços temporários;

3.1.4 – Promover parcerias com as empresas, comerciantes locais e outros órgãos públicos, utilizando-se da redução de impostos, criação de selo de apoio cultural, exposição do nome/marca do parceiro, entre outros meios viáveis e formas de parceria, com o objetivo de fomentar a fruição dos produtos culturais e formação de público;

3.1.5 – Garantir as condições materiais e socioambientais, além das bases institucionais e técnicas, necessárias à produção e transmissão de bens culturais de natureza imaterial;

3.1.6 – Incentivar a integração das comunidades educacionais de órgãos municipais, estaduais e federais, promovendo intercâmbios culturais dos artistas e gestores em cultura de Mato Grosso do Sul;

3.1.7 – Criar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de pequeno, médio e grande porte, produzidas tanto pelo meio público quanto privado, ampliando a divulgação das produções culturais, se possível evitando conflitos de datas com outros eventos pré-programados, de mesma natureza, até mesmo em nível estadual.

3.2 – EQUIPAMENTOS CULTURAIS E CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO:

3.2.1 – Criação de centros de produção cultural, sob a gestão municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como meio de formação da cidadania;

3.2.2 – Estimular o uso das unidades educacionais, públicas e privadas, como espaço para capacitação das várias vertentes artísticas e expressões culturais, bem como promover a difusão por meio de festivais, mostras e outros meios cabíveis.

3.3 – ESTÍMULO À DIFUSÃO POR MEIO DA MÍDIA:

3.3.1 – Estimular os meios de comunicação já constituídos na região (televisão, radiodifusão, revistas, jornais impressos, sítios de informação) a propagar, por meio de comerciais, divulgação da agenda cultural, eventos e produtos jornalísticos – matérias, artigos, notas, etc. – a produção cultural e artística local.

CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

·AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

·PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA

·INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS

A cultura faz parte da dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica. Da complexidade do campo cultural derivam distintos modelos de produção e circulação de bens, serviços e conteúdos, que devem ser identificados e estimulados, com vistas na geração de riqueza, trabalho, renda e oportunidades de empreendimento, desenvolvimento local e responsabilidade social.

Nessa perspectiva, a cultura é vetor essencial para a construção e qualificação de um modelo de desenvolvimento sustentável.

A diversidade cultural produz distintos modelos de geração de riqueza que devem ser reconhecidos e valorizados. O Plano estabelece vínculos entre arte, ciência e economia na perspectiva da inclusão e do desenvolvimento. Suas proposições contemplam a formação profissional; a regulamentação do mercado de trabalho para as categorias envolvidas com a produção cultural; e o estímulo aos investimentos e ao empreendedorismo nas atividades econômicas de base cultural, entre elas o turismo, as comunicações, a indústria gráfica, a fonográfica, a arquitetura, a moda, dentre outras. Por outro lado, avaliza a inserção de produtos, práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas, com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

4.1 – CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DA CULTURA:

4.1.1 – Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais;

4.1.2 – Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais;

4.1.3 – Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;

4.1.4 – Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs, para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços, destinados a todos os grupos sociais e às várias faixas etárias, e torná-los agentes de propagação de atividades artísticas e culturais;

4.1.5 – Instituir programas, em conjunto com as organizações e entidades civis, para capacitar os indígenas em sua relação com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades culturais;

4.1.6 – Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias;

4.1.7 – Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano;

4.1.8 – Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção e difusão cultural, ampliando as ações de apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação, como o programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura;

4.1.9 – Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural, assegurando condições de trabalho e geração de renda, em todas as áreas sociais particularmente em áreas de marginalização social;

4.1.10 – Estimular a organização de cursos de graduação, pós-graduação e programas de extensão em universidades federais nas áreas da arte cênica, plástica e música, dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais;

4.1.11 – Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo e da educação, no que diz respeito ao patrimônio e à diversidade cultural e ambiental.

4.2 – ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA:

4.2.1 – Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento sustentável, que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade cultural e ambiental, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais;

4.2.2 – Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais;

4.2.3 – Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores e artistas que não queiram submeter-se à intermediação da venda de seus trabalhos, fortalecendo a economia solidária, incentivando os pequenos e médios empreendedores culturais e estimulando a organização dos trabalhadores da cultura em associações, cooperativas, sindicatos ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entre outros;

4.2.4 - Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com a iniciativa privada, organizações sociais e universidades, Sebrae e Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

4.2.5 – Incentivar a exportação cultural, por meio de programas integrados do governo federal realizados em parceria com a iniciativa privada, estimulando a valorização da diversidade regional como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento da economia;

4.2.6 - Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural para crianças, jovens e idosos, garantindo-lhes descontos em bilheterias e nas compras de produtos culturais, segundo um critério etário;

4.2.7 – Fomentar a aquisição de computadores, programas e serviços de navegação para uso artístico e cultural, reservando atendimento especial e capacitação técnica a grupos detentores de saberes e práticas tradicionais e populares;

4.3 – TURISMO CULTURAL:

4.3.1 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio histórico e ambiental, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura;

4.3.2 – Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos visitados;

4.3.3 – Instituir e difundir programas integrados que preparem as localidades para a atividade turística local por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial e ambiental, formação de guias e de gestores;

4.3.4 – Elaborar portal regional de internet para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as manifestações culturais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, por meio da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de informações;

4.3.5 – Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos socioculturais do turismo de massa em nossa região;

4.3.6 – Criar políticas fiscais capazes de arrecadar recursos do turismo cultural em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura local;

4.3.7 – Apoiar e zelar pelo turismo baseado nas festas, tradições e crenças do povo corumbaense e fronteiriço;

4.3.8 – Estabelecer políticas de acolhimento ao intercâmbio de manifestações culturais fronteiriças.

4.4 – REGULAÇÃO ECONÔMICA:

4.4.1 – Promover os interesses regionais relativos à cultura nos organismos nacionais e internacionais de governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços;

4.4.2 – Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva, de populações detentoras de saberes tradicionais;

4.4.3 – Promover o direito dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas, estimulando sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição equitativa dos benefícios resultantes desse mercado;

4.4.4 – Criar mecanismos de isenção e incentivo fiscal para facilitar aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos bens tecnológicos, materiais e insumos de suas atividades, instituindo uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação e comercialização;

4.4.5 – Estimular o aumento do controle na fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

4.4.6 – Instituir um catálogo regional de registro gratuito e específico a cada área artística colocando à disposição, em banco de dados oficial, imagens de obras de arte, música, livros e textos sob o domínio público, que possam servir à difusão das artes.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

·ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS

·CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

·AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES

O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõem a constante relação entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando em conta a complexidade do campo social e suas vinculações com a cultura.

Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadãos, criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades na implementação e na avaliação das diretrizes e metas, participando de programas, projetos e ações que visem ao cumprimento do Plano Municipal de Cultura de Corumbá.

Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de conquista de autonomia, ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de participação dos setores culturais na gestão das políticas culturais. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de consulta, participação e diálogo são necessárias e fundamentais para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas.

Reafirma-se, com isso, a importância de sistemas de compartilhamento social de responsabilidades, de transparência nas deliberações e de aprimoramento das representações sociais buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico e cultural.

Este processo vai se completando na estruturação de redes, na organização social dos agentes culturais, na ampliação de mecanismos de acesso e no acompanhamento público dos processos de realização das políticas culturais.

Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser subsidiada pela publicação de indicadores e informações do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, proposto nesse Plano, e que deve ser instituído com o Sistema Municipal de Cultura.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES

5.1 – CONSOLIDAÇÃO DOS SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS:

5.1.1 – Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais;

5.1.2 – Potencializar, em parceria com sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos;

5.1.3 – Instituir o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura regional;

5.1.4 – Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais;

5.1.5 – Consolidar atividades que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias;

5.1.6 – Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada dois anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;

5.1.7 – Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município;

5.1.8 – Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural;

5.1.9 – Estimulara presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais,bem como de especialistas, pesquisadores e técnicosnos encontrosdedicados  à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais;

5.1.10 – Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos culturais.