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LEI Nº 2.293, 4 DE JANEIRO DE 2013

Dá denominação aos bens públicos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bens públicos municipais abaixo indicados passam a ter as seguintes denominações:

I – Viaduto “Antonio Paulo Saab”, o viaduto da Rua 13 de Junho;

II - Albergue da Fraternidade “José Lins”, o albergue municipal da Rua Edu Rocha;

III - Posto de Saúde “Dra. Lúcia Maria Pereira de Carvalho”, o posto de saúde do Conjunto Kadwéus;

IV - Centro de Educação Infantil “Professora Hélia da Costa Reis”, o centro de educação infantil da Rua José de Barros Maciel, no Bairro Guatós;

V - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Professor Djalma de Sampaio Brasil”, a escola municipal situada na Rua Monte Castelo, no Bairro Aeroporto;

VI - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Humberto Pereira da Silva”, a unidade básica de saúde da família situada na Rua Luís Feitosa Rodrigues, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

VII - Unidade de Pronto Atendimento – UPA “Dr. José Abílio Maciel de Barros”, a unidade de pronto atendimento médico situada no Bairro Guatós.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 4 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal