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Corumbá nº127 de 07/01/2013

LEI Nº 2.292, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

LEI Nº 2.292, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 2.154, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre critérios a serem adotados no exercício da Política Municipal de Habitação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 2.154, de 1º de junho de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos invasores que, antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido pelo Poder Judiciário, desocupe o imóvel pacificamente, sem resistência, por livre e espontânea vontade.

§ 2º Para os fins do disposto no inciso I, considera-se participante de invasões de áreas públicas, privadas ou de preservação ambiental, além do próprio invasor, a pessoa que incita ou faz apologia da invasão, transporta os invasores e seus pertences, dá ou empresta recursos financeiros ou materiais aos invasores ou, de qualquer forma, contribua para a realização da invasão.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 4 de janeiro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal