Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 60/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- LUCIANA XAVIER LIMA, matrícula 4076, Gestor de Relações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 26/02/2013 e término em 24/08/2013, conforme processo nº 1500/009.228 de 18/03/2013;

- LUCIMAR CUNHA GARCIA, matrícula 1571, Profissional de Serviço de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/02/2013 e término em 01/08/2013, conforme processo nº 1500/007.431 de 05/03/2013.

CORUMBÁ, MS, 21 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013