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DECRETO Nº 1.145, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Produção Rural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 31 da LeiComplementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

 Art. 1° A Secretaria Municipal de Produção Rural, criada na alínea “a” do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle da execução das atividades de proteção e preservação do meio ambiente e sua integração com as ações de desenvolvimento econômico, rural e da agricultura familiar no Município.

Parágrafo único. A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Produção Rural far-se-á subordinada à direção, coordenação, supervisão e controle do titular da pasta, de conformidade com os princípios inscritos no Título II da Lei Complementar nº 154, de 2012.

Art. 2º À Secretaria Municipal de Produção Rural, por meio de suas unidades de gestão operacional compete:

I - a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos da agricultura, pecuária e pesca;

II - o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;

III - a promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e aquicultura;

IV - o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;

V - a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca;

VI - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;

VII - o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e pescadores;

VIII - o apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo;

IX - a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;

X - a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Produção Rural atuará, em conjunto e articulada com a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, relativamente às ações e atividades de formulação, incentivo e implementação da política pesqueira e aquícola municipal, abrangendo a produção, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento, armazenagem e transporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3° A Secretaria Municipal de Produção Rural tem sua estrutura básica integrada pelas seguintes unidades organizacionais:

I – Assessoria Técnica e Jurídica, como unidade de assessoramento especializado;

II – unidades de gestão operacional:

a) Gerência de Produção Agropecuária;

b) Gerência de Fomento e Apoio à Economia Rural.

III – Gerência Administrativa e Financeira, como unidade de apoio operacional.

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º Às unidades organizacionais de apoio operacional compete:

I – subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;

II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada de decisão;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.

Parágrafo único. As competências específicas das unidades organizacionais que compõem as estrutura operacional da Secretaria Municipal de Produção Rural serão estabelecidas no seu regimento interno.

Art. 5º À Gerência Administrativa e Financeira compete:

I - formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

II – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;

III – coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira da Secretaria e dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

IV - coordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira sob orientação técnica das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Gestão Pública, visando execução coordenada das atividades vinculadas aos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, de Suprimento de Bens e Serviços, de Recursos Humanos e de Gestão da Informação, instituídos no art. 43 da Lei Complementar nº 154/2012.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 6º A Secretaria Municipal de Produção Rural será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - as Gerências, por Gerente, símbolo DAG-04;

II – a Assessoria Técnica e Jurídica, por ocupante de cargo em comissão de assessoramento designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Produção Rural serão substituídos nas suas ausências e impedimentos legais:

I – o Secretário Municipal, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal;

II – os Gerentes, por um servidor, preferencialmente lotado na respectiva unidade, indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Produção Rural é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 9º O regimento interno da Secretaria Municipal de Produção Rural, estabelecendo o desdobramento operativo e as competências das unidades organizacionais de sua estrutura e as atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, será proposto pelo seu titular, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A proposição do regimento interno deverá ser submetida à Secretaria Municipal de Gestão Pública, para aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Corumbá, 28 de fevereiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal