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DECRETO Nº 1.144, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criada na alínea ‘b’ do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a proposição, o planejamento, a coordenação e a gestão das políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município nas áreas de indústria, comércio e serviços.

Parágrafo único. A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio far-se-á subordinada à direção, coordenação, supervisão e controle do titular da pasta, de conformidade com os princípios inscritos no art. 33 e seguintes da Lei Complementar nº 154/2012.

Art. 2º À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, por meio de suas unidades de gestão operacional, compete:

I - a coordenação e a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, indústria, comércio e ciência e tecnologia;

II - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando a identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico;

III - a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;

IV - a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e comercial;

V - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

VI - a promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando a agregar novas tecnologias aos processos de produção para o desenvolvimento econômico e social de Corumbá;

VII - o fomento à comercialização e à exportação de produtos industriais produzidos por empresas instaladas no Município;

VIII - o incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;

IX - a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando à obtenção e ao aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento sustentável do Município;

X - a coordenação e execução de fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete na economia do Município.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3° A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem sua estrutura básica integrada pelas seguintes unidades organizacionais:

I – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, como órgão colegiado de deliberação coletiva;

II – Assessoria Técnica e Jurídica, como unidade de assessoramento especializado;

II – unidades de gestão operacional:

a) Gerência de Fomento e Produção Industrial;

b) Gerência de Desenvolvimento do Comércio.

III – Gerência Administrativa e Financeira, como unidade de apoio operacional.

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º Às unidades organizacionais de gestão operacional compete:

I – subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;

II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada de decisão;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.

Parágrafo único. As competências específicas das unidades organizacionais que atuam na área operacional da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio serão estabelecidas no seu regimento interno.

Art. 5º À Gerência Administrativa e Financeira compete:

I - formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

II – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;

III – coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira da Secretaria, em especial e dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

IV - coordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira atuará sob orientação técnica das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Gestão Pública, visando execução das atividades vinculadas aos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, de Suprimento de Bens e Serviços, de Recursos Humanos e de Gestão da Informação, instituídos no art. 43 da Lei Complementar nº 154/2012.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 6º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I – as Gerências, por Gerente, símbolo DAG-04;

II – a Assessoria Técnica e Jurídica, por ocupante de cargo de assessoramento designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio serão substituídos nas suas ausências e impedimentos legais:

I – o Secretário Municipal, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal;

II - os Gerentes, por servidor, preferencialmente lotado na respectiva unidade, indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 9º O regimento interno da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, estabelecendo os desdobramentos operativos e as competências das unidades organizacionais de sua estrutura e as atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, será proposto pelo seu titular, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A proposição do regimento interno deverá ser submetida à Secretaria Municipal de Gestão Pública, para aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 247, de 5 de janeiro de 2007.

Corumbá, 28 de fevereiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal