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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0008 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$147.668,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339014  11.350,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-319004  2.836,00

       2710.04.122.1024.020-319094  30.000,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339093  3.550,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810.04.126.1014.073-319013  20.000,00

       2810.04.126.1014.073-339046  3.000,00

       2810.04.129.1024.071-339092  12.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-319094  12.000,00

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.190-339048  2.500,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-319113  30.232,00

       3301.04.122.1024.310-339046  17.200,00

       3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

       3397.23.695.1044.100-319004  3.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339039  11.350,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-319011  2.836,00

       2710.04.122.1024.020-339039  30.000,00

       2710.04.131.1024.024-339039  17.200,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339048  3.550,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810.04.126.1014.073-319011  23.000,00

       2810.04.129.1024.071-319096  12.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.13.392.1045.065-339039  12.000,00

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.191-339039  2.500,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-319013  30.232,00

       3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

       3397.23.695.1044.100-339036  3.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,14 DE FEVEREIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

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