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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0003 DE 17 DE JANEIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$605.800,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida na Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       2392.08.244.1032.633-319113  10.000,00

       2392.08.244.1032.635-319011  50.000,00

       2392.08.244.1032.635-319113  10.000,00

       2392.08.244.1032.635-339046  10.000,00

       2392.08.244.1032.636-339032  25.000,00

       2392.08.244.1032.636-339033  30.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339030  10.000,00

       2492.12.361.1032.595-449051  124.000,00

       2492.12.361.1032.595-449052  40.000,00

       2492.12.365.1032.603-339030  25.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-319094  40.000,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339039  77.000,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2891 - FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES      

       2891.09.271.1034.080-319092  300,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.129.1024.064-339039  151.500,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-319094  1.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1044.120-339047  2.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       2392.08.244.1032.633-449051  10.000,00

       2392.08.244.1032.635-339030  125.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339039  174.000,00

       2492.12.365.1032.604-339030  25.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-339039  40.000,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-449061  77.000,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2891 - FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

       2891.09.271.1034.080-339093  300,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.129.1024.063-339039  150.000,00

       2910.04.129.1024.064-339031  1.500,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1045.067-449052  1.000,00  

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1044.120-339036  2.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JANEIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal