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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0005 DE 31 DE JANEIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$556.280,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       2392.08.244.1032.633-339032  10.000,00

       2392.08.244.1032.636-339093  3.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

       2491.12.361.1032.580-319092  1.180,00

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.593-339036  5.000,00

       2492.12.361.1032.595-449051  80.000,00

       2492.12.361.1033.540-339030  20.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.675-449051  19.900,00

       2591.10.302.1032.680-319011  12.000,00

       2591.10.302.1032.680-339036  28.400,00

       2591.10.302.1032.680-339047  12.000,00

       2591.10.302.1032.681-339039  165.100,00

       2591.10.304.1032.685-319011  7.500,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  

       2710.04.122.1024.020-319004  100,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339030  1.000,00

       2792.08.244.1034.040-339032  147.000,00

       3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

       3210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

       3210.22.122.1044.210-339048  3.100,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-319113  14.000,00

       3301.04.122.1024.310-339046  16.000,00

       3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

       3302.03.092.1024.321-339048  2.000,00

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1034.121-339039  9.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       2392.08.243.1032.634-319004  3.000,00

       2392.08.244.1032.631-335043  10.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

       2491.12.361.1032.580-319004  1.180,00

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.593-449052  5.000,00

       2492.12.361.1032.595-339039  80.000,00

       2492.12.365.1032.596-339039  20.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.675-339030  19.900,00

       2591.10.302.1032.680-335043  12.000,00

       2591.10.302.1032.680-339030  12.000,00

       2591.10.302.1032.680-339039  28.400,00

       2591.10.302.1032.681-449052  165.100,00

       2591.10.304.1032.685-339039  7.500,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-319011  16.100,00

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-445042  147.000,00

       2792.08.244.1034.040-449061  1.000,00

       3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

       3210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

       3210.18.541.1055.020-339039  3.100,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-449052  14.000,00

       3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

       3302.03.092.1024.321-339039  2.000,00

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1034.121-339093  9.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE JANEIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal