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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0006 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$159.600,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) rçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2310.04.122.1022.560-339092  10.000,00

       2310.08.244.1034.260-339092  70.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.602-339030  8.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.674-339036  21.100,00

       2591.10.301.1032.693-339014  500,00

       2591.10.302.1032.680-339014  2.000,00

       2591.10.302.1032.681-339014  2.000,00

       2591.10.304.1032.686-339014  3.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-335043  33.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-319094  8.000,00

       3300 - GOVERNADORIA 

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-339039  2.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2310.04.122.1022.560-339039  10.000,00

       2310.08.244.1034.260-319011  70.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.365.1032.604-339030  8.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.674-449052  21.100,00

       2591.10.301.1032.693-339030  500,00

       2591.10.302.1032.680-449052  2.000,00

       2591.10.302.1032.681-449052  2.000,00

       2591.10.304.1032.686-339030  3.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2710.04.122.1024.020-339039  33.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-339035  8.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-339036  2.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE FEVEREIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal