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Extrato de Termo de Acordo.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e Imobiliária Fernandes Ltda.

Cláusula Primeira – do Objeto: O presente Termo de Acordo tem como objeto a reparação estrutural do imóvel locado pelo Município, sob administração da Imobiliária Fernandes Ltda. Nos autos do Processo Administrativo n° 32.527/2008.

Cláusula Segunda – das Atribuições dos Partícipes: A Imobiliária Fernandes fica responsável pelas reparações do imóvel por ter apresentado orçamento mais vantajoso para o Município.

Cláusula Terceira – dos Recursos: O Município pagará à Imobiliária Fernandes Ltda. O importe de R$ 29.055,00 (vinte e nove mil e cinqüenta e cinco reais) para que ela execute os reparos devidos pelo município na entrega do imóvel.

Parágrafo Único: Continuará incidindo o valor mensal do aluguel até que seja efetuado o pagamento do valor dos reparos citados nesta cláusula.

Data da Assinatura: 12/11/2012.

Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Saúde e Nassara Sahib Fernandes – Imobiliária Fernandes Ltda.