MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 03/026.067/2011
DECISÃO:
“........................................................................................................Em
face do exposto, com sustentação no art. 169, da Lei Complementar n.º 42/2000,
declaro a nulidade total do presente processo por violação ao art.º 5º, inciso
XIII, da Lei Complementar n.º 149/2012, devendo nova Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar ser constituída com a participação de um Procurador
Municipal na condução dos trabalhos. Intime-se o servidor processado,
cientifique-se a Comissão Processante e a Procuradoria Geral do Município,
registre-se, publique-se e remeta-se à autoridade administrativa que constituiu
o grupo de processo administrativo disciplinar para as providências legais.
Corumbá (MS), 27 de dezembro de 2012.
Ruiter Cunha de Oliveira
Prefeito Municipal