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Corumbá nº123 de 31/12/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N 03 026 067 2011

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 03/026.067/2011
DECISÃO:

“........................................................................................................Em face do exposto, com sustentação no art. 169, da Lei Complementar n.º 42/2000, declaro a nulidade total do presente processo por violação ao art.º 5º, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 149/2012, devendo nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ser constituída com a participação de um Procurador Municipal na condução dos trabalhos. Intime-se o servidor processado, cientifique-se a Comissão Processante e a Procuradoria Geral do Município, registre-se, publique-se e remeta-se à autoridade administrativa que constituiu o grupo de processo administrativo disciplinar para as providências legais.
Corumbá (MS), 27 de dezembro de 2012.
Ruiter Cunha de Oliveira
Prefeito Municipal