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LEI Nº 2.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul os imóveis que menciona, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul os seguintes imóveis:

I - Lote de terreno número 50 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 49 da Rua Duque de Caxias; ao Sul com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 49 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 52 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula nº 13.498, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

II - Lote de terreno número 48 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 47 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 46 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 59 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula nº 13.499, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

III - Lote de terreno número 46 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 45 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com os lotes números 44 da Rua Campo Grande e 88 e 86 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues; e ao Poente, com o lote número 48 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues, constante da Matrícula nº 13.497, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º destinar-se-ão à construção da Sede do Ministério Público Estadual, para abrigar as Promotorias de Justiça da Comarca de Corumbá, cujas obras deverão ter início no prazo de três anos, contado da data de publicação desta Lei, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

                                                                                           Prefeito Municipal