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LEI Nº 2.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de Utilidade Pública a Segunda Igreja Batista de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Segunda Igreja Batista de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal