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LEI Nº 2.282, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Corumbá, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é estruturado de acordo com os seguintes eixos temáticos:

I - Temas Transversais;

II - Saúde;

III - Educação;

IV - Infraestrutura;

V - Geração de Emprego e Renda e Combate à Pobreza;

VI - Segurança Pública;

VII - Cultura, Esporte e Lazer;

VIII - Fortalecimento Institucional.

Art. 3º Cabe à Gerência de Promoção da Igualdade Racial, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá – COMDDEN, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO DA LEI Nº 2.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

I - TEMAS TRANSVERSAIS:

nGarantir a igualdade e equidade no atendimento a todas as pessoas independente da raça, cor ou etnia;

nGarantir melhoria da qualidade de vida de mulheres e homens negros, indígenas e povos tradicionais, assegurando os direitos à saúde, à educação, à identidade cultural, ao trabalho e à moradia;

nDesenvolver e ampliar ações afirmativas em todas as políticas sociais públicas, para combater preconceitos e discriminações e promover a valorização de negros (as), indígenas, ciganos (as), judeus, árabes e árabes-palestinos, incorporando a dimensão geracional (faixa etária) e a diversidade de orientação sexual;

nAssumir a superação das desigualdades étnico-raciais e de gênero como um compromisso estratégico para o crescimento do município;

nPromover a incorporação do recorte racial na elaboração, execução e monitoramento das políticas públicas municipais;

nCriar um sistema municipal de promoção da igualdade racial que articule as políticas nacional, estadual e municipal;

nIntroduzir a temática étnico-racial em todos os cursos de formação do governo municipal;

nPromover a produção de conhecimento sobre os grupos étnico-raciais discriminados e desenvolver um banco de dados que agregue essas informações e as políticas desenvolvidas na área.

II - SAÚDE:

1.Introduzir o quesito raça/cor, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso por todos os órgãos que prestam o serviço de saúde à população tais como:

·Cartões de identificação;

·Prontuários médicos;

·Fichas de notificação de doenças;

·Formulários de resultados de exames laboratoriais;

·Inquéritos epidemiológicos;

·Pesquisas básicas, ampliadas e operacionais;

·Qualquer outro instrumento que produza informação estatística;

2.Promover a capacitação continuada por meio de cursos, seminários e palestras, aos gestores e servidores públicos da área da saúde, incluindo a temática étnico-racial, tornando-os mais conscientes e hábeis nos atendimentos;

3.Garantir o serviço de saúde com qualidade à população negra e indígena, facilitando o acesso, construindo postos de saúde nas áreas de maior vulnerabilidade e maior concentração dessa população;

4.Diagnosticar as condições de saúde da população negra e indígena, fazendo o levantamento dos casos de doenças com maior incidência sobre as mesmas no município, criando um banco de dados com informações sobre a saúde da população negra e indígena, a fim de subsidiar a implementação de políticas específicas;

5.Criar na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU uma unidade de controle e prevenção das doenças que acometem a população negra e indígena com maior incidência, como a doença falciforme, diabetes mellitus, hipertensão arterial e outras;

6.Implantar e implementar o Programa Municipal de Doença Falciforme, em parceria com o governo federal;

7.Realizar campanhas educativas, por meio de comunicação impressa, rádio e televisão, a fim de informar a população sobre prevenção e tratamento das doenças que acometem com maior incidência as populações negras e indígenas;

8.Criar uma carteira de identificação das pessoas com a doença falciforme dentro do município, com informações e dados sobre a doença;

III - EDUCAÇÃO:

9.Instituir no núcleo da diversidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED uma equipe com pessoas que possuam notório saber e domínio da questão relacionada à temática da igualdade e diversidade, com a valorização da dignidade humana, por meio de ações afirmativas;

10.Implementar e consolidar a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história da África e da cultura afro-brasileira, dos povos indígenas e dos povos que construíram o país, nos currículos escolares;

11.Promover a capacitação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino - REME sobre a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008;

12.Elaborar e/ou adquirir materiais didáticos específicos que contribuam para a promoção da igualdade étnico-racial, valorizando a melhoria das relações interpessoais no âmbito escolar;

13.Criar e fortalecer programas de promoção da igualdade racial na REME, visando à sensibilização dos profissionais e dos estudantes a respeito da temática étnico-racial;

14.Garantir a representação da imagem do negro, do índio e dos povos que contribuíram para a construção do país em todas as publicações e materiais de divulgação veiculados nas escolas da REME;

15.Promover a conscientização política sobre a importância do respeito à diversidade étnico-racial em toda a comunidade escolar corumbaense, propiciando maior inclusão racial de alunos negros e indígenas;

16.Incluir o quesito raça/cor e crença religiosa em todos os instrumentos de coleta de dados como formulários, cadastros, fichas de inscrições e matrículas de alunos e professores, respeitando a autoclassificação de cada pessoa;

17.Propiciar momentos de estudos e qualificação ao pessoal administrativo e gestores da educação, a fim de sensibilizá-los e prepará-los para coletar os dados e desenvolverem as ações políticas deste Plano, promovendo a inclusão;

18.Incluir os movimentos sociais e movimentos de defesa de direitos na elaboração dos planos e políticas intersetoriais municipais;

19.Criar cursos populares de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, visando a aumentar a expectativa dos estudantes que almejam a realização de um curso superior;

20.Efetivar a adoção do espanhol como segundo idioma nesta fronteira com a Bolívia e o Paraguai;

21.Incluir, no âmbito da educação, temas pertinentes ao cosmopolitismo local (a diversidade cultural guató, kadiwéu, chiquitana, africana, boliviana, paraguaia, árabe, italiana, espanhola, etc.);

22.Instalar, no âmbito do município, um centro de referência das línguas faladas na região (português, espanhol, guarani, guató, kadiwéu, chiquitano, quéchua, aymara, árabe, italiano etc.);

IV - INFRAESTRUTURA:

23.Garantir que os projetos de infraestrutura, saneamento e habitação sejam implantados e implementados aos povos tradicionais (negros, quilombolas, ribeirinhos, remanescentes, etc.), em seu local de origem;

24.Garantir a construção de um centro cultural de memória inter-racial de Corumbá, no parque Zumbi dos Palmares;

25.Viabilizar a construção de novas unidades habitacionais dentro das comunidades;

V - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E COMBATE À POBREZA:

26.Consolidar e fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município, priorizando o atendimento às famílias negras, indígenas e povos tradicionais;

27.Formatar uma campanha de conscientização para vender a ideia das vantagens de se capacitar profissionalmente para aumentar os rendimentos;

28.Fortalecer a capacidade econômica, financeira, gerencial e tecnológica das populações negras, indígenas e povos tradicionais, visando o aprimoramento das mesmas para o mercado de trabalho;

29.Instituir cota mínima para inserção de jovens índios, negros e povos tradicionais em programas para o primeiro emprego;

30.Fomentar a abertura de linhas de crédito especiais para empreendedores ligados aos grupos historicamente discriminados;

31.Efetivar a implantação da convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão;

32.Estimular as empresas privadas e cooperativas a adotarem políticas de ação afirmativa a fim de garantir a diversidade étnica no seu quadro funcional;

33.Fortalecer as ações de capacitação da força de trabalho, sob um recorte de raça e gênero, visando ampliar o grau de empregabilidade de negros, indígenas, jovens e mulheres;

34.Fomentar a capacitação, a produção e a comercialização de trabalhos artesanais, buscando instituir a independência financeira das populações negras e indígenas, por meio do empreendedorismo responsável;

VI - SEGURANÇA PÚBLICA:

35.Incluir na grade curricular do curso de formação e reciclagem da guarda municipal, as temáticas de raça e de gênero, como disciplinas obrigatórias a serem oferecidas à corporação;

36.Oferecer cursos e palestras sobre as temáticas de gênero e raça aos funcionários integrantes da guarda municipal e de trânsito, a fim de coibir as práticas discriminatórias e preconceituosas nas relações internas e no atendimento externo aos cidadãos (ãs) corumbaenses;

37.Desenvolver campanhas educativas de conscientização sobre a diversidade étnico-racial, visando a coibir a prática do racismo e do preconceito racial de forma generalizada em todo o município, conscientizando a população de que o racismo é uma forma de violência que deve ser combatido por todos;

VII - CULTURA, ESPORTE E LAZER:

38.Promover cursos gratuitos de pintura, música, dança, teatro e outras manifestações artísticas à população carente e em bairros de maior concentração negra e indígena e povos tradicionais;

39.Realizar festivais e concursos que valorizem a cultura e beleza negra e indígena, como a Capoeira, Reggae, hip-hop, funk e outras;

40.Criar um núcleo ou equipe na Fundação de Cultura, para desenvolver os projetos e ações que valorizem as culturas negra e indígena;

41.Reconhecer e valorizar a liberdade de crença religiosa da população negra;

42.Desenvolver programas de ensino, valorização e divulgação da capoeira nas escolas municipais;

43.Realizar eventos esportivos de integração dos povos que residem no município de Corumbá e região;

44.Garantir que o poder público fomente o pleno acesso dos povos tradicionais às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais;

45.Reconhecer, valorizar e fomentar as práticas culturais dos povos tradicionais, respeitando os termos do art. 215 da Constituição Federal;

46.Reconhecer as manifestações culturais dos povos tradicionais, seja como esporte, luta, dança ou música, garantindo o livre exercício em todas as escolas, praças e comunidades do município de Corumbá;

47.Desenvolver o ensino das práticas culturais dos povos tradicionais nos bairros, comunidades e demais centros pelos mestres Grios (mestre dos saberes tradicional);

48.Construir um calendário multicultural de festejos, cultos e datas emblemáticas (não apenas as cívicas) capaz de contemplar todas as culturas das comunidades existentes em Corumbá;

VIII - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL:

49.Estruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN, oferecendo as devidas instalações e condições de trabalho de acordo com a legislação brasileira;

50.Apoiar a realização de cursos de formação política sobre a temática racial aos membros do COMDDEN;

51.Fortalecer e garantir o devido apoio institucional e estrutura física e material a Gerência da Política de Promoção da Igualdade Racial, a fim de que a mesma desempenhe com êxito suas funções de articulação, fomento, elaboração e acompanhamento da implementação das políticas previstas neste Plano;

52.Fazer levantamento histórico das comunidades negras e indígenas do município, propiciando a divulgação das mesmas nas escolas, bibliotecas públicas e demais entidades;

53.Criar um fundo específico, com recursos do Orçamento Municipal e de outras fontes, para a promoção da igualdade racial, a fim de promover a equidade e a igualdade de oportunidades e a inclusão social das populações negras e indígenas e outros povos;

54.Criar instrumentos para aferir a eficácia da implementação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial que compõem este Plano.