LEI Nº 2.281, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá a “Marcha para Jesus”, realizada anualmente, na forma da Lei federal nº 12.025, de 3 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal