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LEI Nº 2.281, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá a “Marcha para Jesus”, realizada anualmente, na forma da Lei federal nº 12.025, de 3 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal