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LEI Nº 2.278, DE 20 DE DEZEMBRO 2012

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 406.510.150,00 (quatrocentos e seis milhões, quinhentos e dez mil e cento e cinquenta reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

O.FONTES

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

233.433.500

119.919.670

353.353.170

. Receita Tributária

43.463.400

0

43.463.400

. Receitas de Contribuição

3.980.000

11.689.200

15.669.200

. Receita Patrimonial

1.800.700

9.486.800

11.287.500

. Receita de Serviços

650.000

0

650.000

. Transferências Correntes

175.677.900

92.506.770

268.184.670

. Outras Receitas Correntes

7.860.600

6.236.900

14.097.500

RECEITAS DE CAPITAL

57.681.780

15.285.000

72.966.780

. Operações de Crédito

3.305.000

0

3.305.000

. Amortização de Empréstimos

0

58.000

58.000

. Transferências de Capital

54.376.780

15.227.000

69.603.780

.Receita de Contribuições RPPS

0

13.749.800

13.749.800

DEDUÇÃO DE RECEITA

-32.267.500

-1.292.100

-33.559.600

RECEITA TOTAL

258.847.780

147.662.370

406.510.150

Art. 4º A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 322.434.100,00 (trezentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e cem reais) e para o orçamento da seguridade social em R$84.076.050,00 (oitenta e quatro milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

. Despesa

270.104.910

117.449.370

387.554.280

. Reserva de Contingência

2.712.310

0

2.712.310

. Reserva do RPPS

0

16.243.560

16.243.560

DESPESA TOTAL

272.817.220

133.692.930

406.510.150

Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

R$ 1,00 

DISCRIMINAÇÃO

PROJETO

ATIVIDADE

SUBTOTAL

PODER LEGISLATIVO

-

11.294.690

11.294.690

Câmara Municipal

-

PODER EXECUTIVO

-

11.549.880

11.549.880

Governadoria

-

144.000

144.000

Fundo Especial da Procuradoria do Município

-

6.827.400

6.827.400

Secretaria Municipal de Gestão Governamental

-

2.500.000

2.500.000

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

1.100

43.676.800

43.677.900

Secretaria Municipal de Finanças e Administração

-

13.045.300

13.045.300

Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

61.000

2.942.400

3.003.400

Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal

-

10.453.400

10.453.400

Fundo Municipal de Turismo

-

40.000

40.000

Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/PANTANAL

-

231.300

231.300

Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário

1.171.700

4.427.500

5.599.200

Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.288.500

-

3.288.500

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

-

744.000

744.000

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

-

197.300

197.300

Fundo Municipal de Assistência Social

-

9.789.300

9.789.300

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

-

477.000

477.000

Fundo Municipal Antidrogas

-

36.000

36.000

Secretaria Municipal de Educação

-

-

-

Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

100.000

40.568.900

40.668.900

Fundo Municipal de Educação

400.000

28.364.220

28.764.220

Fundação de Esportes de Corumbá

147.750

3.792.950

3.940.700

Secretaria Municipal de Saúde

-

-

-

Fundo Municipal de Saúde

-

85.673.850

85.673.850

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos

62.951.100

24.384.500

87.335.600

Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá

2.799.000

170.000

2.969.000

Agência Municipal de Trânsito e Transporte

-

14.353.500

14.353.500

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

-

950.000

950.000

Reserva do RPPS

-

16.243.500

16.243.500

Reserva de Contingência

-

2.712.310

2.712.310

DESPESA TOTAL

70.920.150

335.590.000

406.510.150

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2013, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 – A da Constituição Federal.

§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

§ 3º O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício 2.013, é de 6% (seis por cento), de acordo com a Emenda Constitucional nº 58/2009, e art. 29-A, e será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2º do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 4º (V E T A D O)

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2012 em relação a 2011.

Art. 11 O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.

Parágrafo único. Para executar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.

Art. 12 Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.

Art. 13 Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta Lei.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal