DECRETO Nº 1.108, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Designa Policiais Militares como Agentes de Trânsito Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 e a alínea “b” do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinados com o § 4° do art. 280 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1° Ficam designados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM os Policiais Militares, abaixo nominados:
Nome |
Matrícula |
2º TEN.QO/PM Wardivan Alves de Araujo |
209.697-8 |
2º TEN.QO/PM Yuri Yasuo Noguchi |
208.718-9 |
CB/PM Edemar Antunes de Brito |
201.164-6 |
CB/PM Franque Roosevelt Vilalva |
206.294-1 |
CB/PM Gleice Kelly Pinheiro Soares |
206.499-5 |
CB/PM Luiz Otávio Leite da Cruz |
206.401-4 |
CB/PM Valeria Montarroyos |
206.582-7 |
SD/PM Alan Montagner |
210.087-8 |
SD/PM Alessandro Oliveira de Souza |
210.072-0 |
SD/PM Edevaldo Aleixo Marques |
209.121-6 |
SD/PM Jeferson de Morais Farias |
208.444-9 |
SD/PM João Marcio Leite da Cruz |
209.541-6 |
SD/PM Marcelino de Figueredo Neto |
207.959-3 |
SD/PM Marcelo Joilson Martins |
210.167-0 |
SD/PM Paulo José de Matos |
210.139-4 |
SD/PM Rubens Ney Barros |
208.322-1 |
SD/PM Sergio Bispo Silva |
210.125-7 |
Art. 2° Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais obedecerão aos planos operacionais traçados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte em conjunto com a Polícia Militar, envolvendo seus equipamentos e veículos.
Art. 3° Pelo exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os Policiais Militares designados não receberão remuneração adicional àquela correspondente aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.
Art. 4° Fica instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto, constando a patente e matrícula funcional, autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, do Comandante do 6º BPM e do Diretor Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.
Art. 5° Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.
Art. 6° Ficam mantidas as designações realizadas pelo Decreto nº 759, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal