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DECRETO Nº 1.108, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Designa Policiais Militares como Agentes de Trânsito Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 e a alínea “b” do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinados com o § 4° do art. 280 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM os Policiais Militares, abaixo nominados:

Nome

Matrícula

2º TEN.QO/PM Wardivan Alves de Araujo

209.697-8

2º TEN.QO/PM Yuri Yasuo Noguchi

208.718-9

CB/PM Edemar Antunes de Brito

201.164-6

CB/PM Franque Roosevelt Vilalva

206.294-1

CB/PM Gleice Kelly Pinheiro Soares

206.499-5

CB/PM Luiz Otávio Leite da Cruz

206.401-4

CB/PM Valeria Montarroyos

206.582-7

SD/PM Alan Montagner

210.087-8

SD/PM Alessandro Oliveira de Souza

210.072-0

SD/PM Edevaldo Aleixo Marques

209.121-6

SD/PM Jeferson de Morais Farias

208.444-9

SD/PM João Marcio Leite da Cruz

209.541-6

SD/PM Marcelino de Figueredo Neto

207.959-3

SD/PM Marcelo Joilson Martins

210.167-0

SD/PM Paulo José de Matos

210.139-4

SD/PM Rubens Ney Barros

208.322-1

SD/PM Sergio Bispo Silva

210.125-7

Art. 2° Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais obedecerão aos planos operacionais traçados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte em conjunto com a Polícia Militar, envolvendo seus equipamentos e veículos.

Art. 3° Pelo exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os Policiais Militares designados não receberão remuneração adicional àquela correspondente aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.

Art. 4° Fica instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto, constando a patente e matrícula funcional, autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, do Comandante do 6º BPM e do Diretor Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

Art. 5° Os Policiais Militares designados como Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.

Art. 6° Ficam mantidas as designações realizadas pelo Decreto nº 759, de 18 de fevereiro de 2010.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal