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DECRETO Nº 1.103, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Doa os imóveis que especifica à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, para a execução de empreendimentos habitacionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização prevista na Lei nº 1.797, de 5 de fevereiro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica doado à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, para fins de execução de empreendimentos habitacionais, o Loteamento Pantanal, de propriedade do Município de Corumbá, contendo 90 (noventa) lotes de terreno, divididos em 3 (três) quadras contendo 30 (trinta) lotes cada uma, classificadas como “S”, “T” e “U”, no Bairro Guatós, neste Município, limitando-se ao Norte com a Rua José de Barros Maciel, por onde mede 147,4 metros; ao Sul com a Rua Bento Teixeira Mendes, por onde mede 147,4 metros; ao Nascente com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,2 metros; e ao Poente com a Rua 7 de Setembro, por onde mede 145,2 metros, devidamente averbado na Matrícula nº 4.532 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca de Corumbá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 29 de novembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos