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DELIBERAÇÃO/027/CMAS/2012.

Dispõe sobre aprovação das Normas para o Pedágio da Rodovia Ramon Gomez pelas Entidades Cadastradas no Conselho Municipal de Assistencia Social de Corumbá e dá outras providencias;

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.439/95, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 21/08/2012, Ata 48ª,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar as Normas para o Pedágio da Rodovia Ramon Gomez pelas Entidades Cadastradas no Conselho Municipal de Assistencia Social de Corumbá;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Corumbá, 21 de agosto de 2012.

ADELMA MARIA PINTO GALEANO

Presidente do CMAS/Corumbá

NORMATIZAÇÕES PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DE RECEITA ORIUNDAS DO PEDÁGIO RODOVIA RAMÃO GOMES, BEM COMO PARA RETIRADA DE TALÕES.

A COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS, PEDÁGIO e PROJETOS, no uso de suas atribuições resolve:

a)Normatizar a Participação das Entidades no processo de sorteio do pedágio, bem como a retirada dos talões, no CMAS, para uso exclusivo de arrecadação no Pedágio;

b) Normatizar e Padronizar as Prestações de Contas das Receitas oriundas de arrecadação no Pedágio Ramão Gomes pelas Entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

DA PARTICIPAÇÃO:

1.O Pedágio da Rodovia Ramão Gomes, cedido pela Prefeitura Municipal de Corumbá, será realizado nos Domingos e Feriados;

2.Só poderá participar do processo de sorteio para o Pedágio, Entidades que estiverem inscrita no CMAS, e, a presença de um representante, neste processo é obrigatória.

3.A falta de um representante, durante processo de sorteio, será considerado desistência, não cabendo recursos posteriores já que sua vaga será ocupada por outra Entidade presente.

DA RETIRADA DE TALÕES:

1.A Entidade, no dia do Pedágio, usará o banner da sua Entidade juntamente com o do CMAS, e, seus membro deverão estar devidamente identificados, (camisetas ou crachás....etc.), como representantes dessa Instituição;

2.Os Talões de “Tickets” deverão ser todos carimbados (com carimbo da Entidade), juntamente com o banner do CMAS; a não confirmação desses carimbos ocorerrá na não participarão da Entidade no próximo pedágio.

3.Os talões que sobrarem deverão ser devolvidos no CMAS, juntamente com o banner do Conselho, no prazo de 02(dois) dias úteis, após o Pedágio, e, que serão reutilizados pela mesma Entidade em sua próxima vez no Pedágio;

4.O horário de abertura do Pedágio terá seu início às 7h e término às 17h.

5.A Entidade escalada deverá levar para o Pedágio todos os recursos que precisarão consumir, tais como água, café, sacos de lixo e troco. O consumo de bebidas alcoólicas não será permitido durante o Pedágio.

6.Ao término dos talões a Entidade deverá deixar o local, levando todo os materiais utilizados durante o Pedágio ;

7.Quando da devolução dos talões, estes deverão ser feito através de ofício contendo tendo data do Pedágio, número de talões recebidos, devolvidos e os utilizados com o total de valor adquirido na arrecadação em moeda vigente;

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

As Planilhas de Prestações de Contas deverão ser confeccionadas em modelo padrão do CMAS, digitadas ou em manuscrito de imprensa, sem conter rasuras, devendo esta ser encaminhada através de ofício da Entidade e deverá conter as seguintes informações: A quantia de talões retirados, a quantia de talões utilizada e o valor arrecadado que deverá coincidir com a quantia de talões e ticket utilizados;

1.Na prestação de conta da Entidade só deverá constar o valor arrecadado referente ao recebido por entrega de tickets de arrecadação no Pedágio.

2.A Planilha de Prestação de Contas deverá conter o carimbo do Responsável pela confecção da mesma ou o seu nome digitado, seguido de sua assinatura;

3.A Prestação de contas deverá ser efetuada num prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a sua arrecadação, podendo ser prorrogado, por igual período, através justificativa e solicitação prévia por escrito.

4.As Entidades que não apresentarem Prestação de Contas do Pedágio no período de trinta dias úteis ficarão suspensas do sorteio seguinte. A suspensão será deliberada em caso próprio.

5.As receitas oriundas da arrecadação do Pedágio deverão ser utilizadas dentro do prazo a que se refere o item anterior da Prestação de contas, ou seja em até 30 (trinta) dias úteis;

6.Havendo valor residual (sobras de recursos daquela arrecadação) este deverá ser justificado, através de ofício, e a Instituição não participará do sorteio seguinte até que zere seu saldo e sua prestação de conta seja aprovada pela comissão e plenária;

7.As notas fiscais encaminhadas deverão ser as originais, com carimbo de recebido ou pago e atestado, no verso, do serviço executado;

8.As notas avulsas de prestação de serviços, caso o prestador de serviço não possua nota fiscal, deverão ser adquiridas na Prefeitura, anexando ao processo o DAM (Documento de Arrecadação Municipal);

9.Comprovantes de pagamento de: Luz, Água, Telefone, etc....deverão ser emitidas em nome da Entidade, quando não, deverá ser anexada cópia do termo de uso ou cedência pela entidade;

10.PS: Somente as notas citadas no item 10 poderão ser xerox.

Estas Normas entrarão em vigor a partir desta data, revogando-se outras disposições em contrário.

Corumbá-MS, 21 de agosto de 2012.

Milton de Souza Carvalho

Coordenador da Comissão