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DECRETO “P” Nº. 120, DE 03 DE JULHO DE 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, resolve,

CONCEDER, a servidora,

Art. 1º MARIA INÊS DA SILVA ANDRADE, matrícula 5259, Profissional de Educação - Professor, licença para atividade política no período de 02 de julho a 07 de outubro de 2012, com fulcro no art. 79, da Lei Complementar nº. 042, de 08 de dezembro de 2000, conforme processo número 06/024.983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, com validade a contar de 02 de julho de 2012.

Corumbá, MS, 03 de julho de 2012; 234º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL