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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, nos seguintes termos, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 32.972/2018

Interessada: Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, CNPJ/MF n. 10.172.577/0001-34, com sede na Rua Gonçalves Dias, n. 2100, Bairro Aeroporto - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2018, na prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade, no atendimento de pessoas com deficiência por meio do núcleo de equoteparia.

Valor Global: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

Exercício: 2018

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória que disponibiliza serviços terapêuticos com cavalos, as pessoas com deficiência física ou mentais e/ou com necessidades especiais, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 15 de Outubro de 2018.

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes