Aguarde por favor...

ATO Nº 015/2012

Concede a Srª. ROSANGELA ROJAS NASCIMENTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSANGELA ROJAS NASCIMENTO, ocupante do cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, CLASSE EIIG NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, CLASSE EIIG, NÍVEL II.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Junho de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waléria Cristiane Andrade Leite – Subsecretária de Finanças e Administração

ATO Nº 016/2012

Concede a Sra. JULIETA DE SOUZA FERNANDES COLOMBO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. JULIETA DE SOUZA FERNANDES COLOMBO, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE I, CLASSE AIE, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03 de 19/12/2003.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE I, CLASSE AIE, NÍVEL I.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Junho de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waléria Cristiane Andrade Leite – Subsecretária de Finanças e Administração