ATO Nº. 014/2012
Concede Pensão a Srª. CLARISSE COELHO LEITE e dá outras providências.
A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Sr. CLARISSE COELHO LEITE, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. ANIZIO JOSE DE SOUZA, embasado nos autos do processo nº 014/2012, na proporção de 100% da remuneração (vencimento e adicional por tempo de serviço) do “de cujus”..
Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, CLASSE C-01, NIVEL 04, obedecida à proporção retrocitada.
Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 02/07/2011.
Corumbá/MS, 29 de Junho de 2012.
(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal
(a) Waléria Cristiane Andrade Leite – Subsecretária de Finanças e Administração