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DECRETO Nº. 1055, DE 08 DE MAIO DE 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº. 177, de 10 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº. 365, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 11 ..............

 I – R$: 75,00; 50,00 e 35,00 por hora trabalhada para Profissionais de Medicina, de Serviço de Saúde – Cirurgião Dentista ou Odontólogo, de Serviços de Saúde – Enfermeiro por plantão em serviços de atendimento de emergência e pronto socorro;

 II – R$: 50,00; 35,00 e 20,00 por hora trabalhada para Profissionais de Medicina, de Serviço de Saúde – Cirurgião Dentista ou Odontólogo, de Serviços de Saúde – Enfermeiro por plantão em serviços em ambulatório de unidades da rede municipal de saúde;

 ..........................

 V – R$ 100,00 por plantão de doze horas realizado por Técnicos de Saúde Pública I e II – Técnico e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, e Agentes de Serviços de Saúde I e II – Auxiliares de Consultório Dentário I e II, em serviços de atendimento de emergência e pronto socorro, em dias úteis ou em final de semana, feriado ou ponto facultativo;

 ..........................

 VII – R$ 7,40 por hora trabalhada para Técnicos de Saúde Pública I e II -Técnico e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, por plantão em serviços em ambulatório de unidades da rede municipal de saúde”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, com validade a contar de 1º de maio de 2012.

Corumbá, MS, 08 de maio de 2012; 234º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL