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DECRETO “P” Nº. 093, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, resolve,

TORNAR SEM EFEITO,

Art. 1º O Decreto “P” nº. 078, de 11 de junho de 2012, publicado no Diário Corumbaense, Edição 1262 de 15 de junho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, com validade a contar de 11 de junho de 2012.

Corumbá, MS, 25 de junho de 2012; 234º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL