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DECRETO Nº 1.065, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Define os novos índices percentuais de contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista n artigo 80 da Lei Complementar nº 87/2005, para atender, na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, e em conformidade, com a autorização pelo § 3º, do artigo 80, na redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do artigo 80 da Lei Complementar Municipal nº 87/2005, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2012, com base em dados de dezembro de 2011, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:

2012 1,50%; 2013 3,00%; 2014 6,00%; 2015 9,00%; 2016 12,00%; 2017 15,00%; 2018 20,00%; 2019 25,00%; 2020 30,00%; 2021 35,00%; 2022 40,00%; 2023 45,00%; 2024 50,00%; 2025 55,00%; 2026 a 2039 57,30%.

§ 1º O percentual referido no caput será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 87/2005.

§ 2º O percentual anual estabelecido no caput poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 17 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 87/2005 e legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de junho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Waléria Cristiane Andrade LeiteSubsecretária de Finanças e AdministraçãoRespondendo pela Secretaria de Finanças e AdministraçãoDecreto P n° 073 de 1° de Junho de 2012