Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0074 DE 15 DE MAIO DE 2.012

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)eguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.SUSTENTÁVEL

2291 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DO PANTANAL

2291.13.392.1032.523-33903927.500,00

2291.13.392.1032.523-3390472.000,00

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.633-33903912.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

2491.12.361.1032.581-339039100.000,00

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.365.1032.592-3390395.000,00

2493 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ-FUNEC

2493.27.812.1032.610-44905160.000,00

2493.27.812.1032.611-33903919.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-33903950.400,00

2591.10.303.1032.688-33903214.400,00

2591.10.304.1032.684-3390392.200,00

2600 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS


2610 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610.16.482.1033.585-4490512.360.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

1605 - GUARDA MUNICIPAL

1605.06.122.1036.118-339039664.300,00

1605.06.122.1036.118-449052621.700,00

2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.SUSTENTÁVEL

2291 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DO PANTANAL

2291.13.392.1032.523-339014300,00

2291.13.392.1032.523-339030600,00

2291.13.392.1032.523-339033500,00

2291.13.392.1032.525-3390393.600,00

2291.13.392.1032.525-339092200,00

2291.13.392.1032.525-339093600,00

2291.13.392.1032.525-3391972.000,00

2291.13.392.1032.525-449051600,00

2291.23.695.1042.520-339014800,00

2291.23.695.1042.520-3390301.000,00

2291.23.695.1042.520-339036400,00

2291.23.695.1042.520-339197900,00

2291.23.695.1042.521-3390141.000,00

2291.23.695.1042.521-339037200,00

2291.23.695.1042.521-339039400,00

2291.23.695.1042.521-449052500.000,00

2291.23.695.1042.522-3390303.500,00

2291.23.695.1042.522-3390312.100,00

2291.23.695.1042.522-3390361.000,00

2291.23.695.1042.522-3390399.000,00

2291.23.695.1042.522-339092800,00

2294 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOL. AGRÁRIO

2294.18.334.1052.552-339030214.000,00

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.631-33903912.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

2491.12.365.1032.584-319011100.000,00

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.365.1032.592-3390305.000,00

2493 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ-FUNEC

2493.27.812.1032.610-33903979.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-31909214.400,00

2591.10.122.1032.672-33903536.000,00

2591.10.301.1032.674-3390352.200,00

2591.10.301.1032.675-339030732,00

2591.10.301.1032.675-3390391.798,00

2591.10.302.1032.680-4490513.834,00

2591.10.303.1032.688-3390308.036,00

2600 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610.16.482.1043.577-449051360.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE MAIO DE 2.012

FERNANDO CARLOS PUCCINI AMORIM

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Gerente de Gestão do Orçamento

Prefeito Municipal