Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0072 DE 11 DE MAIO DE 2.012

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1400 - GOVERNADORIA

1402 - SECRETARIA ESPECIAL DE INT. DAS POLITICAS SOCIAIS

1402.04.122.1026.021-3390301.000,00

1402.04.122.1026.021-3390393.000,00

1402.08.422.1036.020-3390363.000,00

1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

1510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

1510.04.122.1026.300-3390146.000,00

1510.04.122.1026.300-339039100.000,00

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.636-33903921.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.670-4490511.106.000,00

2591.10.303.1032.688-33903014.400,00

2600 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610.25.752.1043.581-44905111.000,00

2692 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

2692.26.782.1042.723-3390303.430,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.636-33903021.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.670-449052100.000,00

2591.10.301.1032.674-44905126.319,00

2591.10.301.1032.674-449052180.000,00

2591.10.301.1032.675-339030406.881,00

2591.10.301.1032.675-449052186.000,00

2591.10.301.1032.679-44905225.000,00

2591.10.301.1032.692-33903020.000,00

2591.10.301.1032.694-33901430.000,00

2591.10.301.1032.694-33903020.000,00

2591.10.302.1032.682-33903940.000,00

2591.10.303.1032.683-3390305.000,00

2591.10.303.1032.688-33903014.400,00

2591.10.304.1032.686-44905225.000,00

2591.10.305.1032.673-33903920.000,00

2591.10.305.1032.673-44905221.800,00

2600 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB.E SERV.URBANOS

2610.15.451.1042.700-339093113.000,00

2610.25.752.1043.581-33903011.000,00

2692 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

2692.26.782.1042.721-3390393.430,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,11 DE MAIO DE 2.012

FERNANDO CARLOS PUCCINI AMORIM

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Gerente de Gestão do Orçamento

Prefeito Municipal