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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021 de 03 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Nº 001/2024, conforme CI nº 59/2024/SMSPDS/GAB, expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Sindicância Administrativa, conforme CI nº 59/2024/SMSPDS/GAB, expedido pela Secretaria Municipal de Segurança, a fim de apurar possíveis responsabilidades de servidor.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados a comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, sob a presidência do primeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

Álvaro Corrêa Claures mat. 7079

Adilson Candido de Andrade mat. 288

Daniel Cássios Oliveira mat. 10269

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de Maio de 2024.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021