EDITAL Nº 002/075/2023 PROCESSO Nº 5908/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA, ZONA RURAL E REGIÃO DAS ÁGUAS.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ,no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna público aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
Justifica-se a convocação conforme o Inc.IV do & único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação Legível exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:
Local ; Rua América nº 899 - Bairro: Centro - (Secretaria Municipal de Educação)
Horário: 8h30min
Data: 07/05/24 - Terça-Feira
TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II / TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
LAURILENA DA SILVA ARRUDA | 2º - FINAL DE FILA |
SILVANA SOUZA DA SILVA | 3º - FINAL DE FILA |
LIGIANE GONÇALVES DE ARAÚJO PORTO DA SILVA | 4º - FINAL DE FILA |
LURIZETE PINHO DE LIMA SOUZA | 5º - FINAL DE FILA |
THAYSSA VIEIRA SILVINO | 6º - FINAL DE FILA |
LUANA DA CUNHA SALLES | 7º - FINAL DE FILA |
ALANA MISMA DA SILVA PAULA | 8º - FINAL DE FILA |
LEIDY APARECIDA DE CAMPOS | 10º - FINAL DE FILA |
DÉBORA COSTA BELIATO DA SILVA | 11º - FINAL DE FILA |
ROSELY DE PINHO LIMA | 13º - FINAL DE FILA |
WALQUIRIA SOARES DE SOUZA | 14º - FINAL DE FILA |
JACQUELINE FEITOSA DE SOUZA | 15º - FINAL DE FILA |
MARCIA DAMIANA DO CARMO SANTOS | 17º - FINAL DE FILA |
ANNY CAROLINE VIEIRA DE CARVALHO | 18º - FINAL DE FILA |
DANIELE CHAVEZ ASSUMPÇÃO PERES | 21º - FINAL DE FILA |
PAMELA FRANÇA SOARES | 23º - FINAL DE FILA |
MARILEY DA SILVA GOMES | 24º - FINAL DE FILA |
SANDRA MARIA PINTO | 25º - FINAL DE FILA |
CLEONICE BRANDÃO DE SOUZA | 30º - FINAL DE FILA |
ELIZANGELA RIBEIRO | 32º - FINAL DE FILA |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia legivel, dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;
e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;
m) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;
n) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH
O) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será ´preenchida no ato da entrega de documentos em formulãrio próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH;
O candidato que não comparcer para e entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e , para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.
Corumbá, 03 de Maio de 2024.
GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS
Superintendente da EGOV . Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023
IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 176, de 10 de abril de 2023