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EDITAL Nº 002/075/2023          PROCESSO Nº 5908/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA, ZONA RURAL E REGIÃO DAS ÁGUAS.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ,no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna público aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o Inc.IV do & único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação Legível exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:

Local ; Rua América nº 899 - Bairro: Centro - (Secretaria Municipal de Educação)

Horário: 8h30min           

Data: 07/05/24 - Terça-Feira

TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR II / TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ZONA URBANA E ZONA RURAL

NOME CLASSIFICAÇÃO
LAURILENA DA SILVA ARRUDA 2º -  FINAL DE FILA
SILVANA SOUZA DA SILVA 3º -  FINAL DE FILA
LIGIANE GONÇALVES DE ARAÚJO PORTO DA SILVA 4º -  FINAL DE FILA
LURIZETE PINHO DE LIMA SOUZA 5º -  FINAL DE FILA
THAYSSA VIEIRA SILVINO 6º -  FINAL DE FILA
LUANA DA CUNHA SALLES 7º -  FINAL DE FILA
ALANA MISMA DA SILVA PAULA 8º -  FINAL DE FILA
LEIDY APARECIDA DE CAMPOS 10º -  FINAL DE FILA
DÉBORA COSTA BELIATO DA SILVA 11º -  FINAL DE FILA
ROSELY DE PINHO LIMA 13º -  FINAL DE FILA
WALQUIRIA SOARES DE SOUZA 14º -  FINAL DE FILA
JACQUELINE FEITOSA DE SOUZA 15º -  FINAL DE FILA
MARCIA DAMIANA DO CARMO SANTOS 17º -  FINAL DE FILA
ANNY CAROLINE VIEIRA DE CARVALHO 18º -  FINAL DE FILA
DANIELE CHAVEZ ASSUMPÇÃO PERES 21º -  FINAL DE FILA
PAMELA FRANÇA SOARES 23º -  FINAL DE FILA
MARILEY DA SILVA GOMES 24º -  FINAL DE FILA
SANDRA MARIA PINTO 25º -  FINAL DE FILA
CLEONICE BRANDÃO DE SOUZA 30º -  FINAL DE FILA
ELIZANGELA RIBEIRO 32º -  FINAL DE FILA

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia legivel, dos seguintes documentos:

a)          registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b)         inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c)          título de eleitor;

d)            comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e)            folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f)           uma foto 3x4;

g)         comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)

h)         certidão de nascimento ou casamento;

i)             certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j)           comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k)          certificado militar, quando couber;

l)             carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

m)           Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

n)            Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

O) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será ´preenchida no ato da entrega de documentos em formulãrio próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH;

O candidato que não comparcer para e entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e , para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 03 de Maio de 2024.

GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da EGOV        . Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023

IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 176, de 10 de abril de 2023