DELIBERAÇÃO 008/CMDCA/2024 - 30 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Alimentação Saudável para as Crianças e Adolescentes” da Entidade Instituto Novo Olhar e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na Reunião Ordinária realizada no dia 30/04/2024, Ata 294ª.
Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11. “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 137 de 2010 - § 1º “A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta resolução” e artigos 12 e 13;
Considerando a Lei 14.692, de 3 de outubro de 2023 - § 2º - A e 2º - B.
Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Alimentação Saudável para as Crianças e Adolescentes” da Entidade Instituto Novo Olhar com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme chancela realizada na Reunião Ordinária do dia 30/04/2024 lavrada na Ata 294 ª/CMDCA/2024.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Penélope Dawkler Hiran de Moraes
Presidente do CMDCA