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EDITAL Nº 009/01/2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS

MARCELO AGUILAR IUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS) do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DO GABARITO PRELIMINAR

1.1 O Gabarito Preliminar das Provas Escritas (Objetivas), aplicadas em 21 de abril de 2024, encontra-se no ANEXO ÚNICO deste Edital.

2. DOS RECURSOS

2.1. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, o candidato poderá apresentar recurso individual por questão no período entre 8 (oito) horas do dia 24 de abril de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) e 23h59m (vinte e três e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de abril de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul).

2.1.1. Após este horário o sistema deixará automaticamente de realizá-la, ficando impossibilitado o candidato de submeter o recurso contra o gabarito preliminar.

2.2. O candidato só poderá protocolar uma única vez o seu recurso para cada período de recurso, não sendo possível inserir novas informações depois de protocolizado.

2.3. Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, sob pena de não conhecimento.

2.3.1. Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento.

2.3.2. O recurso poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e resposta.

2.3.3. Não serão admitidos recursos que se voltarem exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída.

2.4. Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma e o prazo, definidos neste Edital, e os horários que serão definidos em Edital específico.

2.5. Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail).

2.6. Se, após análise dos recursos, houver em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

2.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

2.8. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar o recurso.

2.9. Ao enviar o recurso, o sistema criará um número de protocolo que identificará o requerimento enviado, tornando a identificação inviolável.

Corumbá/MS, 23 de abril de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento