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ATO Nº 022/2024

Concede a Sr.ª. JUDITH RODRIGUES ALVES DOS SANTOS  Aposentadoria compulsória  e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. JUDITH RODRIGUES ALVES DOS SANTOS  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E-II-E, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória , com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E-II-E.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação com efeito a partir do dia 20/04/2024 data em que completa em que completa 75 anos.

Corumbá /MS, 19 de Abril de 2024.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 023/2024

Concede a Srª. JUDITH RODRIGUES ALVES DOS SANTOS  Aposentadoria compulsória  e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. JUDITH RODRIGUES ALVES DOS SANTOS  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E-II-D, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória , com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO TABELA E-II-D.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação com efeito a partir do dia 20/04/2024 data em que completa 75 anos.

Corumbá /MS, 19 de Abril de 2024.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.