RESOLUÇÃO N.º 13 de 12 de Abril de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato n° 08/2024, firmado entre a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA
A Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 08/2024, Pregão Eletronico n° 80/2023, Processo Administrativo n° 26152/2023, Ata de Registro de Preços n° 12/2024, referente a Contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade dos órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá, do estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Fica o servidor, Zaher Saadhe Safa, matricula n° 13930, designada para atuar como Gestor do Contrato n° 08/2024, referente ao processo administrativo autuado sob n° 8856/2024 sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido Contrato.
Art. 3º. Fica a servidora Tayane Cristina Conceição da Silva , matricula n° 13175, designado para atuar como Fiscal do Contrato n° 08/2024, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 8856/2024, sendo responsável pela fiscalização do referido Contrato.
Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.
Art. 5º. Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, em 08 de Abril de 2024.
Corumbá-MS, 12 de Abril de 2024.
ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID
Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal
Portaria “P” nº 18, de 1º de janeiro de 2021.