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Corumbá nº1434 de 23/05/2018

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO publicar

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

001/2015

PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e José Ricardo Pereira de Araújo

Cláusula Primeira - do OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Serviços Operacionais I.

Cláusula Segunda - Regulamentação Legal: O presente contrato é regulado pela Lei Complementar Nº 115 de 26 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo nº 37 da Constituição da República, e dá outras providências.

Cláusula Terceira - Do prazo de vigência do Contrato: O referido contrato teve como prazo de vigência inicial 02/07/2015 a 02/07/2016 (FLS. 255/261 do Processo Administrativo nº 15301/2015), sendo aditivado por meio de Aditivo Contratual em: 12 meses (03/07/2016 a 03/07/2017) no dia 01/07/2016 (FL.332),  e por mais 120 dias (04/07/2017 a 01/11/2017) no dia 02/07/2017 (FL.353) e em 06 meses (02/11/2017 a 02/05/2018), FL. 82 do processo nº 18810/2017/SISP.

Cláusula Quarta- Impossibilidade de Prorrogação do Contrato: Considerando que não há mais possibilidade de prorrogação da vigência do presente contrato administrativo por prazo determinado, bem como disposto no § 1º do Art. 7º da referida Lei, a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, RESOLVE, encerrar o Contrato Administrativo Por Prazo Determinado de nº 001/2015 pelo término do prazo contratual, com data de rescisão contratual de 27/04/2018.

Cláusula Quinta - Distrato: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Cláusula Sexta - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositora de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

ASSINAM: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. José Ricardo Pereira de Araujo

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

002/2015

PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Jadim Ligeirão Contrera

Cláusula Primeira - do OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de

excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Serviços Operacionais I

Cláusula Segunda - Regulamentação Legal: O presente contrato é regulado pela Lei Complementar Nº 115 de 26 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo nº 37 da Constituição da República, e dá outras providências.

Cláusula Terceira - Do prazo de vigência do Contrato: O referido contrato teve como prazo de vigência inicial 02/07/2015 a 02/07/2016 (FLS. 264/270 do Processo Administrativo nº 15301/2015), sendo aditivado por meio de Aditivo Contratual em: 12 meses (03/07/2016 a 03/07/2017) no dia 01/07/2016 (FL.333), e por mais 120 dias (04/07/2017 a 01/11/2017) no dia 02/07/2017 (FL.355) e em 06 meses (02/11/2017 a 02/05/2018), fls. 81 do processo nº 18810/2017/SISP.

Cláusula Quarta- Impossibilidade de Prorrogação do Contrato: Considerando que não há mais possibilidade de prorrogação da vigência do presente contrato administrativo por prazo determinado, bem como disposto no § 1º do Art. 7º da referida Lei, a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, RESOLVE, encerrar o Contrato Administrativo Por Prazo Determinado de nº 002/2015 pelo término do prazo contratual, com data de rescisão contratual de 27/04/2018.

Cláusula Quinta - Distrato: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Cláusula Sexta - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositora de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

ASSINAM: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. Jadim Ligeirão Contrera.

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

003/2015

PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Joel Antônio de Arruda.

Cláusula Primeira - do OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de

excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Serviços Operacionais I

Cláusula Segunda - Regulamentação Legal: O presente contrato é regulado pela Lei Complementar Nº 115 de 26 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo nº 37 da Constituição da República, e dá outras providências.

Cláusula Terceira - Do prazo de vigência do Contrato: O referido contrato teve como prazo de vigência inicial 02/07/2015 a 02/07/2016 (FLS. 291/297 do Processo Administrativo nº 15301/2015), sendo aditivado por meio de Aditivo Contratual em: 12 meses (03/07/2016 a 03/07/2017) no dia 01/07/2016 (FL.334), e por mais 120 dias (04/07/2017 a 01/11/2017) no dia 14/07/2017 (FL.351) e em 06 meses (02/11/2017 a 02/05/2018), FL. 79 do processo nº 18810/2017/SISP.

Cláusula Quarta- Impossibilidade de Prorrogação do Contrato: Considerando que não há mais possibilidade de prorrogação da vigência do presente contrato administrativo por prazo determinado, bem como disposto no § 1º do Art. 7º da referida Lei, a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, RESOLVE, encerrar o Contrato Administrativo Por Prazo Determinado de nº 003/2015 pelo término do prazo contratual, com data de rescisão contratual de 09/05/2018.

Cláusula Quinta - Distrato: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Cláusula Sexta - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositora de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

ASSINAM: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. Joel Antônio de Arruda.

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

005/2015

PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Peterson Chrisman Severino.

Cláusula Primeira - do OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Serviços Operacionais I.

Cláusula Segunda - Regulamentação Legal: O presente contrato é regulado pela Lei Complementar Nº 115 de 26 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo nº 37 da Constituição da República, e dá outras providências.

Cláusula Terceira - Do prazo de vigência do Contrato: O referido contrato teve como prazo de vigência inicial 02/07/2015 a 02/07/2016 (FLS. 282/288 do Processo Administrativo nº 15301/2015), sendo aditivado por meio de Aditivo Contratual em: 12 meses (03/07/2016 a 03/07/2017) no dia 01/07/2016 (FL.335), e por mais 120 dias (04/07/2017 a 01/11/2017) no dia 02/07/2017 (FL.357) e em 06 meses (02/11/2017 a 02/05/2018), FL. 80 do processo nº 18810/2017/SISP.

Cláusula Quarta- Impossibilidade de Prorrogação do Contrato: Considerando que não há mais possibilidade de prorrogação da vigência do presente contrato administrativo por prazo determinado, bem como disposto no § 1º do Art. 7º da referida Lei, a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, RESOLVE, encerrar o Contrato Administrativo Por Prazo Determinado de nº 005/2015 pelo término do prazo contratual, com data de rescisão contratual de 27/04/2018.

Cláusula Quinta - Distrato: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Cláusula Sexta - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositora de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

ASSINAM: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. Peterson Chrisman Severino.