Resolução nº 038 de 11 de abril de 2024.
Dispõe sobre alteração no inciso I, Art. 4º, Capítulo III- Da Organização do Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde de Corumbá/MS, republicada na Edição nº 1.676 de 27 de maio de 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do Art.4º Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde de Corumbá/MS, fica reordenado e passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Membros da Secretaria Municipal de Saúde:
a) ……………………………………………...
b) ………………………………………………
c) ……………………………………………...
c.1) Coordenação de Atenção Básica;
c.2) Coordenação de Atenção Especializada;
c.3) Núcleo de Saúde Mental;
c.4) Coordenação de Urgência e Emergência;
c.5) Coordenação de Assistência Farmacêutica;
d) ……………………………………………..
d.1) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
d.2) Coordenação de Vigilância Sanitária;
d.3) Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental;
d.4) Centro de Saúde do Trabalhador;
e) ……………………………………………..
f) ……………………………………………..
g) Gerência de Gestão Estratégica (GGE);
g.1) Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa de 03/04/2024.
Corumbá-MS, 11 de abril de 2024.
Beatriz Silva Assad.
Secretária Municipal de Saúde
Portaria “P” n° 194, de 1º de junho de 2022.