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  Resolução nº 038 de 11 de abril de 2024.

Dispõe sobre alteração no inciso I, Art. 4º, Capítulo III- Da Organização do Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde de Corumbá/MS, republicada na Edição nº 1.676 de 27 de maio de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do Art.4º Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal das Redes de Atenção à Saúde de Corumbá/MS, fica reordenado e passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Membros da Secretaria Municipal de Saúde:

a) ……………………………………………...

b) ………………………………………………

c) ……………………………………………...

c.1) Coordenação de Atenção Básica;

c.2) Coordenação de Atenção Especializada;

c.3) Núcleo de Saúde Mental;

c.4) Coordenação de Urgência e Emergência;

c.5) Coordenação de Assistência Farmacêutica;

d) ……………………………………………..

d.1) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

d.2) Coordenação de Vigilância Sanitária;

d.3) Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental;

d.4) Centro de Saúde do Trabalhador;

e) ……………………………………………..

f) ……………………………………………..

g) Gerência de Gestão Estratégica (GGE);

g.1) Núcleo de Educação Permanente em Saúde;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa de 03/04/2024.

Corumbá-MS, 11 de abril de 2024.

Beatriz Silva Assad.

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” n° 194, de 1º de junho de 2022.