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Corumbá nº1433 de 22/05/2018

DECRETO 19772018 - APROVA REGIMENTO INTERNO CONS MUN DESNEVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

DECRETO Nº 1.977, DE 22 DE MAIO DE 2018

Aprova o Regimento Interno do  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no  uso  das  suas  atribuições  que  lhe  confere  o  art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c com art. 14 da Lei nº 1.469, de 4 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS) reger-se-á pelo Regimento Interno constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO Nº 1.977, DE 22 DE MAIO DE 2018.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - (CMDRS)

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), criado pela lei n.º 1469/96 de 04 de dezembro de 1996, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2° O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e um segundo secretário, eleitos entre seus membros.

Art. 3° Compete ao Presidente:

I.          Representar o CMDRS todos os atos ou designar representante;

II.         Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDRS;

III.        Assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o secretário;

IV.        Encaminhar às instituições-membros todos os atos e decisões aprovadas pelo CMDRS;

V.   Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reuniões pelo CMDRS;

VI.        Elaborar o programa de trabalho para sua gestão, submetendo-a a apreciação do CMDRS na primeira reunião ordinária do ano civil;

VII.       Elaborar o relatório anual de atividades do CMDRS, submetendo-o a apreciação do mesmo na última reunião ordinária do ano civil;

VIII.               Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;

IX.  Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRS;

Art. 4° Compete ao Vice-Presidente:

I.    Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

II.   Auxiliar o Presidente nas suas tarefas.

Art. 5° Compete ao Secretário:

I.    Organizar e manter atualizados os arquivos do CMDRS;

II.         Redigir expedientes e atas das reuniões, assinando-as juntamente com o Presidente;

III.        Preparar as pautas das reuniões e o material a ser distribuído aos conselheiros;

IV.        Realizar com a devida antecedência, a convocação dos Conselheiros para as reuniões do CMDRS;

V.   Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;

VI.  Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRS.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º Compete ao segundo secretário apoiar e/ou substituir o primeiro secretário na sua ausência.

Art. 7° O CMDRS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo Presidente.

Paragrafo Único - Os Conselheiros poderão solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, um terço dos Conselheiros.

Art. 8° As reuniões do CMDRS funcionarão com presença de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria simples.

Paragrafo Único - A ausência não justificada, por 03(três) reuniões consecutivas ou 04(quatro) alternadas, no período de um ano, implicará na exclusão do Conselheiro e da entidade que representa do CMDRS.

Art. 9° As reuniões do CMDRS, serão coordenadas pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice- Presidente e, ainda, na ausência de ambos, por um Conselheiro indicado pelos conselheiros presentes.

§1º Poderá participar das reuniões pessoas estranhas ao CMDRS, sob convite, com direito a falar, porém, sem direito a voto.

§2º Na ausência do conselheiro titular será substituído pelo suplente exercendo os mesmos direitos.

Art. 10 A operacionalização do CMDRS será feita através da estrutura organizacional do poder público municipal.

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 11 A aprovação, reforma ou alteração deste regimento interno dar-se-á por maioria absoluta dos Conselheiros.

Art. 12 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.